Mediação familiar, uma ajuda por vezes necessária depois da separação

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Mediação familiar
Mediação familiar

O serviço público de Mediação Familiar surge em Portugal nos finais de 1997, mas a actividade só teve o seu início no ano passado. A partir de um protocolo e do Ministério da Justiça, surgiu este Gabinete centrado em situações de divórcio e separação, onde existam filhos. Se é o seu caso, tome atenção ao seguinte artigo…

A mediação familiar

A Mulher Portuguesa foi falar com o Dr. António Farinha, um dos cérebros deste projecto e actual Coordenador do Gabinete de Mediação Familiar, para que possamos perceber melhor aquilo que este Gabinete visa verdadeiramente.

O Dr. António Farinha, explicou-nos que este Gabinete é uma iniciativa inter-institucional, onde estão implicadas entidades como o Ministério da Justiça, a Ordem dos Advogados, o Instituto de Reinserção Social e o Centro de Estudos Jurídicos. O Gabinete visa ajudar os pais a resolverem questões relativas aos seus filhos, de maneira consensual promovendo a educação, formação e a relação deles com os outros.

A actuação do Gabinete exige alguns parâmetros: “Para intervir, ambos os pais devem estar de acordo e devem querer encontrar-se, para encontrar uma solução consensual. A nossa intervenção depende do consentimento de ambos os pais”.

As pessoas que queiram recorrer aos serviços do Gabinete de Mediação Familiar, podem solicitá-la de maneira simples: “A nossa intervenção pode ser solicitada, por telefone ou pessoalmente, sem marcação prévia, sendo atendida por um mediador que lhe explica a forma como intervimos.”

O Gabinete inicia este processo, após ambas as partes estarem de acordo, e começa a actuar na primeira sessão conjunta. Normalmente, este processo consensual no qual, ambas as partes devem estar de acordo no que diz respeito às questões dos seus filhos, alonga-se por oito encontros, com uma duração não superior a uma hora e quinze minutos.

Após estes encontros que, de alguma forma englobam uma certa flexibilidade, há que ter em conta o termo de consentimento para mediação: “Os mediados acordam algumas linhas do processo, como a desistência voluntária ou a mútua cooperação”.

“Os interesses das crianças devem ser sempre respeitados, tal como a confidencialidade do processo”. Estas são as palavras do Dr. António Farinha que, salienta o seguinte: “Todas as partes implicadas devem sair vencedoras, para que possam fazer uso da filosofia vencedor-vencedor e não vencedor-vencido”.

O que este Gabinete pretende é que ambas as partes, consigam encontrar resoluções positivas para os dois lados, colocando sempre em primeiro lugar os desejos dos filhos, que normalmente não fazem parte das oito reuniões estabelecidos pelo Gabinete.

Destas reuniões fazem parte o pai, a mãe e o mediador, com uma formação para esse efeito, que segundo o Coordenador deste Gabinete: “O Mediador não vai lutar para conseguir um determinado resultado, pois são os mediados que devem encontrar uma solução através da cooperação”.

Até à data, tem havido uma boa receptividade por parte das pessoas, ainda que o gabinete não tenha sido muito divulgado, mas a receptividade tem sido positiva. O Gabinete de Mediação Familiar, proporciona este espaço onde as pessoas que se vão separar ou divorciar, possam encontrar um caminho futuro para os seus filhos, respeitando sempre as suas necessidades e desejos.

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