Os Filhos de Comissão Igualdade e os Direitos das Mulheres

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Os Filhos
Os Filhos

Os Filhos de Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres da Colecção Informar as Mulheres.

Os Filhos

Um filho é o centro da vida dos pais. Um filho tem direito a tudo, a todas as coisas boas que o mundo tem para lhe oferecer e a todos os sonhos que os pais lhe poderem dar. Mas, as questões judiciais, os direitos, subsídios e o respeito à lei, devem ser devidamente preservados e respeitados.

A Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres na sua colecção “Informar as Mulheres”, promove um livro que aborda exactamente todas as dúvidas inerentes aos seus filhos. O livro número 3 demonstra que, segundo o Código Civil, deve haver uma igualdade entre todos os filhos do casal, bem como os direitos e deveres dos cônjuges devem ser iguais sem qualquer tipo de diferenciação entre eles.

A lei é clara: uma criança deve ter um registo de nascimento, um nome, e pais e filhos devem estar ligados entre si através de relações de respeito, auxílio, assistência e muito amor. O poder paternal é outro dos factores que também vem bem explícito na lei, no qual os pais devem agir segundo os interesses do seus filhos e daquilo que é melhor para eles.

Em situações de divórcio, separação ou de nascimentos de crianças que não sejam geradas em circunstâncias de mútuo acordo, a lei apresenta uma série de possibilidades e factos que demonstram aquilo que deve ser executado posteriormente. Nesta altura e, ainda que os pais estejam separados, os deveres destes devem manter-se nos mesmos moldes como se estivessem juntos.

Pode ainda acontecer que a criança apenas tenha no seu nome o apelido da mãe ou que nasça de uma relação extra-conugal. A lei prevê igualmente para estas situações, respostas muito concretas e precisas quanto ao futuro da criança.

No primeiro caso é necessário descobrir quem é o pai, função essa que compete ao tribunal, e na segunda situação, a instituição judicial terá que confirmar se a criança está a ser tratada com as mesmas regalias que seria, caso fosse filho de ambos os cônjuges.

Estas situações, e outras que implicam o bem estar das crianças, estão devidamente explicadas no livro nº 3 da colecção “Informar as Mulheres” com a qual, a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres nos presenteia.

Desde investigações judiciais até subsídios atribuídos pela Segurança Social aos filhos, todas as informações se podem encontrar neste pequeno mas muito bem sintetizado livro.

As crianças devem ser ajudadas pela Segurança Social através do Subsídio Familiar, bonificações, subsídios mensais ou referentes à escola, bem como a contribuição monetária também de pensões.

A mulher quando está grávida tem também direito a algumas regalias, que nem sempre são as mais desejadas, criando já a estrutura sólida para um futuro próximo com o nascimento do seu filho.

Os filhos implicam não só um turbilhão e uma infinidade de amor para dar, como também um conjunto amplo de situações que estão previstas na lei, sobre as suas mais diversas formas e circunstâncias. Para saber como agir e aquilo a que tem direito, os pais devem informar-se de todas as situações possíveis que privilegiam o seu filho.

Acima de tudo, o importante é pensar na estabilidade económica e emocional da criança e em tudo aquilo a que ela tem direito, agindo sempre em consonância com os seus direitos e desejos. Deve por isso, dar tudo o que tem e o que não tem para alcançar a felicidade do seu filho, mas para isso informe-se exaustivamente sobre o assunto.

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