As Contas dos Impostos

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As Contas dos Impostos
As Contas dos Impostos

As Contas dos Impostos

O mês de Janeiro não é apenas significativo por ser o primeiro mês do ano, mas também porque é altura de começar a pensar em palavras como Imposto, Finanças e Impressos. É verdade, estamos a falar do IRS. Ninguém, ou quase ninguém lhe pode escapar. O IRS é o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares que incide sobre o valor anual dos rendimentos de nove categorias, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos.

As declarações de impostos têm de ser entregues entre 1 de Fevereiro e 15 de Março do ano seguinte a que correspondem os rendimentos, isto para trabalhadores dependentes, porque os trabalhadores independentes devem entregar a sua declaração a partir de 16 de Março até ao final de Abril. Actualmente e para facilitar a vida ao contribuinte, já pode entregar esta através da Internet no site da Direcção Geral dos Impostos, bastando para tal inscrever-se, digitando o seu número de contribuinte, de telefone e o endereço de correio electrónico. Receberá depois em sua casa uma carta com a senha de identificação e o telecódigo para aceder ao sistema de consultas na rede de caixas automáticas Multibanco. Outra opção passa pela entrega das declarações na loja do cidadão da sua área de residência, nas mesmas datas acima referidas.

Mas existem alguns aspectos que pode, e deve, ter em conta para poupar naquilo que pode vir a pagar de IRS. Começando pelas deduções específicas, são todas as que pode deduzir ao rendimento bruto, como as contribuições obrigatórias para a Segurança Social, as indemnizações pagas pelo trabalhador à entidade patronal por rescisão unilateral do contrato de trabalho, quotizações sindicais e despesas de formação profissional, num total a perfazer 73% do seu valor, até ao limite de 535 mil escudos.

Outros pontos em que pode poupar algum dinheiro são as aplicações financeiras, que devem ser efectuadas até ao dia 31 de Dezembro do ano a que referem os rendimentos. As principais contas onde pode obter benefícios fiscais com deduções a efectuar ao valor do imposto apurado são as de Poupança-Habitação, Poupança-Condomínio, Poupança-Reforma e Educação, Poupança-Acções e acções adquiridas em privatizações.

Segue-se a compra de material informático, onde pode deduzir 20% do montante despendido, até ao limite de 36 6000 escudos e 20% do montante gasto para aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, até 50 mil escudos. Também as despesas de aconselhamento jurídico têm um benefício fiscal de 20%, não podendo ultrapassar vinte e cinco mil escudos.

Mas como qualquer contribuinte já sabe, existem despesas correntes que podem ser descontadas, como as de saúde, sem qualquer limite, de educação até ao limite de 103 600$00 e mais 10 200 escudos por cada dependente, 25% dos prémios de seguros de acidentes pessoais e de vida, os juros e amortização de dívidas contraídas para aquisição, construção ou beneficiação de casas para habitação própria permanente ou arrendamento, que não podem exceder 96 200$00, encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade, de ascendentes até ao terceiro grau cujos rendimentos não ultrapassem o salário mínimo nacional e por último as despesas pessoais que no caso dos solteiros não podem ultrapassar os 36 700$00 e nos casados 55 900$00 mais 20 200$00 por cada dependente.

No entanto, existem alguns pontos que quase podem parecer anedóticos em matéria de evitar pagar alguns contos (que podem chegar às centenas) de IRS mas que significam um razoável abatimento das despesas. Senão vejamos: em caso de divórcio, se o ex-consorte tiver de pagar a pensão de alimentos mensal, este valor é abatido na factura de IRS sem limites e no caso da ex-consorte, o fisco não considera como rendimentos a pensão de alimentos pelo que não tem de os apresentar.

Se usa óculos com uma graduação no mínimo de 3,5 dioptrias, fisicamente pode ser considerado deficiente, desde que apresente um atestado de incapacidade de 60%, passado pelo oftalmologista que deverá em seguida apresentar na Administração Regional de Saúde do distrito de residência e que lhe proporcionará um abatimento no IRS ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais e da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI).

Algumas despesas podem ser abatidas na secção de saúde, bastando para tal ter um atestado médico para praticar natação ou para passar algum tempo numa estancia termal. Já agora fique a saber que as quotas ou donativos pagos a associações são abatidos no IRS, majorados em 10%, e as prestações aos sindicatos em 20%, ou seja, se paga uma contribuição de 1000 escudos tem o direito de abater 1100 escudos.

Já para as despesas que efectuar em farmácias é necessário alguma atenção porque os medicamentos taxados a cinco por cento de IVA não necessitam de receita médica para abater em IRS, no entanto é possível abater no imposto uma pasta de dentes (taxada a 17 por cento) com uma receita médica.

Para 2001 estão previstas algumas alterações nas tabelas do IRS, através da redução das taxas de imposto entre um e dois pontos percentuais e com a introdução de um novo escalão para rendimentos entre os 6 900 e os 10 mil contos. Será ainda a primeira vez que as famílias monoparentais serão contempladas com deduções específicas sendo que as famílias nesta situação poderão deduzir à colecta cerca de 51 mil escudos. A reforma Fiscal prevê ainda o aumento do limite de dedução dos prémios de seguros de saúde dos actuais 10 mil para 14 mil escudos.

Agora é munir-se das facturas, de papel e caneta e preparar-se para preencher os impressos, que a ‘dolorosa’ conta chegará mais tarde.

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