Primeiro dia de Luto Nacional pelas vítimas de violência doméstica

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Vítimas de violência doméstica
Vítimas de violência doméstica

Hoje, dia 7 de março de 2019, o Governo decreta o primeiro dia de Luto Nacional pelas vítimas de violência doméstica.

Deste modo, vimos-lhe alertar para o que deve fazer caso souber ou suspeitar de algum caso de violência doméstica.

Uma pessoa é considerada vítima de violência quando sofre ataques contra a sua integridade física ou mental, que põe em risco a sua vida ou que provoca sofrimento físico ou emocional.

Tipos de violência doméstica

A violência doméstica pode ser classificada em:

  • Violência física – quando há agressão.
  • Violência psicológica – quando envolve ameaças, humilhações, danos psicológicos à vítima.
  • Violência social – impedir a convivência com outras pessoas.
  • Violência sexual – forçar a atividades sexuais sem a permissão do outro.
  • Violência financeira – situações relacionadas com o controlo do dinheiro, sem a permissão do outro.

No caso de assistir a uma situação de violência deve:

  • Manter a calma e projetar a sua própria segurança.
  • Ligar para o 112.
  • Pedir ajuda às pessoas que se encontram próximas.
  • Tentar acalmar a situação e impedir a violência.

No caso de conhecer uma pessoa que tenha sido ou que seja vítima de violência:

  • converse com a vítima num lugar privado, seguro e confortável
  • não julgue nem duvide do que a vítima lhe diz
  • aconselhe a vítima a pedir ajuda à polícia e ao Ministério Público e acompanhe-a nesse processo.
  • Se denunciar um crime, é mais provável que a pessoa responsável por esse crime seja punida.

Pode apresentar a denúncia mesmo sem saber quem praticou o crime. A denúncia deve ter o máximo de informações possível e pode ser feita oralmente ou por escrito. Fazer uma denúncia é gratuito.

São obrigados a denunciar situações de violência:

  • os agentes da PSP e GNR
  • os funcionários públicos que estejam em serviço
  • qualquer pessoa que saiba de um crime violento sofrido por uma criança ou jovem com menos de 18 anos.

A queixa só pode ser apresentada pela vítima!! Só a vítima pode manifestar a vontade de que o autor do crime seja punido pelo tribunal. É importante apoiar a vítima que faz uma queixa.

Como e onde fazer uma denúncia ou apresentar uma queixa

As denúncias e as queixas podem ser feitas:

Testemunhas

Consideram-se testemunhas todas as pessoas que:

  • viram, ouviram ou passaram por uma situação de violência
  • tentaram ajudar a vítima durante a situação de violência
  • souberam da situação de violência através da vítima.

Apoio às vítimas de violência

Na maior parte dos crimes, as vítimas têm o direito de ser indemnizadas pela pessoa que cometeu o crime, quando esta for condenada. Para isso, as vítimas devem informar o Ministério Público ou a polícia durante a fase de inquérito, ou seja, durante a investigação do crime e antes do julgamento.

Em alguns casos, o Ministério da Justiça pode apoiar as vítimas de crimes violentos através da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime (CPVC). Este apoio pode ser financeiro (em dinheiro) ou psicossocial, e pode ser dado logo no início do processo. Pode ser feito em parceria com outras entidades de apoio à vítima.

O apoio às vítimas de crimes pode ser pedido

  • presencialmente
  • Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes
    Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 7 – piso 7.º dto.
    1050-115 Lisboa

de segunda-feira a sexta-feira, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30

  • por correio, enviando o formulário que encontra na página da CPVC
  • Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes
    Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 7 – piso 7.º dto.
    1050-115 Lisboa
  • por email
  • online, preenchendo o formulário para vítimas de crimes violentos ou de violência doméstica.
  • Acolhimento de vítimas de violência doméstica

As vítimas de violência doméstica e os seus filhos menores, quando não puderem ficar em casa, podem ser acolhidas nas Casas de Abrigo da Segurança Social.

Este pedido pode ser feito por telefone:

  • para o 114 – Linha de Nacional de Emergência Social
  • para o 800 202 148 – Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica.

e também pode ser feito

Este serviço é gratuito e a resposta é imediata.

Para mais informação

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