Hoje, dia 7 de março de 2019, o Governo decreta o primeiro dia de Luto Nacional pelas vítimas de violência doméstica.
Deste modo, vimos-lhe alertar para o que deve fazer caso souber ou suspeitar de algum caso de violência doméstica.
Uma pessoa é considerada vítima de violência quando sofre ataques contra a sua integridade física ou mental, que põe em risco a sua vida ou que provoca sofrimento físico ou emocional.
Tipos de violência doméstica
A violência doméstica pode ser classificada em:
- Violência física – quando há agressão.
- Violência psicológica – quando envolve ameaças, humilhações, danos psicológicos à vítima.
- Violência social – impedir a convivência com outras pessoas.
- Violência sexual – forçar a atividades sexuais sem a permissão do outro.
- Violência financeira – situações relacionadas com o controlo do dinheiro, sem a permissão do outro.
No caso de assistir a uma situação de violência deve:
- Manter a calma e projetar a sua própria segurança.
- Ligar para o 112.
- Pedir ajuda às pessoas que se encontram próximas.
- Tentar acalmar a situação e impedir a violência.
No caso de conhecer uma pessoa que tenha sido ou que seja vítima de violência:
- converse com a vítima num lugar privado, seguro e confortável
- não julgue nem duvide do que a vítima lhe diz
- aconselhe a vítima a pedir ajuda à polícia e ao Ministério Público e acompanhe-a nesse processo.
- Se denunciar um crime, é mais provável que a pessoa responsável por esse crime seja punida.
Pode apresentar a denúncia mesmo sem saber quem praticou o crime. A denúncia deve ter o máximo de informações possível e pode ser feita oralmente ou por escrito. Fazer uma denúncia é gratuito.
São obrigados a denunciar situações de violência:
- os agentes da PSP e GNR
- os funcionários públicos que estejam em serviço
- qualquer pessoa que saiba de um crime violento sofrido por uma criança ou jovem com menos de 18 anos.
A queixa só pode ser apresentada pela vítima!! Só a vítima pode manifestar a vontade de que o autor do crime seja punido pelo tribunal. É importante apoiar a vítima que faz uma queixa.
Como e onde fazer uma denúncia ou apresentar uma queixa
As denúncias e as queixas podem ser feitas:
- em qualquer departamento do Ministério Público ou da Procuradoria-Geral da República
- em qualquer esquadra ou departamento da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana ou Polícia Judiciária
- no Portal de Queixas Eletrónicas, mas vai precisar de se identificar depois, através do serviço ViaCTT ou num posto da polícia, no prazo de 48 horas
- na página da Polícia Judiciária.
- Também se podem apresentar queixas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, em gabinetes médico-legais e em hospitais onde existam peritos médico-legais.
Testemunhas
Consideram-se testemunhas todas as pessoas que:
- viram, ouviram ou passaram por uma situação de violência
- tentaram ajudar a vítima durante a situação de violência
- souberam da situação de violência através da vítima.
Apoio às vítimas de violência
Na maior parte dos crimes, as vítimas têm o direito de ser indemnizadas pela pessoa que cometeu o crime, quando esta for condenada. Para isso, as vítimas devem informar o Ministério Público ou a polícia durante a fase de inquérito, ou seja, durante a investigação do crime e antes do julgamento.
Em alguns casos, o Ministério da Justiça pode apoiar as vítimas de crimes violentos através da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime (CPVC). Este apoio pode ser financeiro (em dinheiro) ou psicossocial, e pode ser dado logo no início do processo. Pode ser feito em parceria com outras entidades de apoio à vítima.
O apoio às vítimas de crimes pode ser pedido
- presencialmente
- Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes
Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 7 – piso 7.º dto.
1050-115 Lisboa
de segunda-feira a sexta-feira, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
- por correio, enviando o formulário que encontra na página da CPVC
- Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes
Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 7 – piso 7.º dto.
1050-115 Lisboa - por email
- online, preenchendo o formulário para vítimas de crimes violentos ou de violência doméstica.
- Acolhimento de vítimas de violência doméstica
As vítimas de violência doméstica e os seus filhos menores, quando não puderem ficar em casa, podem ser acolhidas nas Casas de Abrigo da Segurança Social.
Este pedido pode ser feito por telefone:
- para o 114 – Linha de Nacional de Emergência Social
- para o 800 202 148 – Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica.
e também pode ser feito
- à PSP e GNR
- aos serviços de atendimento da Segurança Social
- às Câmaras Municipais
- à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
- à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Este serviço é gratuito e a resposta é imediata.
Para mais informação
- https://apav.pt/lgbt/menudom.htm
- https://justica.gov.pt/Guias/vitima-de-violencia-como-ajudar-1
- https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/como-agir-em-casos-de-violencia-domestica
- https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/divorcio/noticias/violencia-domestica-o-que-fazer-se-for-vitima/denuncia-do-crime