Quando recorrer aos serviços de uma imobiliária tenha em atenção

1879
Serviços de uma imobiliária
Serviços de uma imobiliária

Se está a pensar, comprar, alugar, vender uma casa e recorrer aos serviços de uma imobiliária está nos seus planos, então tenha atenção aos seguintes pontos.

Serviços de uma imobiliária

Quando recorrer aos serviços de uma imobiliária tenha em atenção:

  • Verifique a legalidade da empresa através do número de licença de actividade de mediação imobiliária (AMI) emitida pelo instituto da construção e do imobiliário. Pode obter essa informação junto da direcção Geral do consumidor, no site www.consumidor.pt, ou no telefone 21 356 46 00.
  • Uma vez contratada, a imobiliária é responsável pela recolha de toda a informação sobre a casa e tem o dever de o informar se estão cumpridas todas as condições para a concretização do negócio. Por exemplo, saber se o vendedor é o legítimo proprietário do imóvel, as características, o preço e as condições de pagamento, se sobre a casa recaem quaisquer encargos (penhoras, impostos, hipotecas).

Contrato de promessa de compra e venda

Se é adepto da máxima “consumidor prevenido vale por dois”, antes de celebrar o contrato de promessa de compra e venda pode você mesmo verificar essas informações:

  1. Dirija-se à câmara Municipal competente e verifique se existe a Ficha Técnica de Habitação (documento onde são descritas todas as características técnicas e funcionais da casa), o certificado energético e o licenciamento do imóvel.
  2. Na Repartição de Finanças poderá saber se existem encargos sobre a casa. Por exemplo, penhoras, impostos ou outras dívidas de natureza tributária.
  3. Na conservatória do Registo Predial poderá verificar a identidade dos legítimos proprietários da casa, bem como a existência de quaisquer encargos, como hipotecas, acções judiciais, posses administrativas, etc.
  • A empresa só pode exigir o pagamento pelos seus serviços depoisdo negócio ter sido fechado e, a menos que tenha sido acordado em contrário, a exigência de pagamento só pode ser feita a uma das partes envolvidas no negócio. Ou seja, a imobiliária não pode cobrar pelos seus serviços ao comprador e ao vendedor.
  • Se celebrou um contrato de mediação em regime de exclusividade, isso significa que apenas a imobiliária pode promover o negócio previsto e, consequentemente, receber o respectivo pagamento. Se no contrato não constar o prazo de duração, considera-se que o mesmo foi celebrado por seis meses.

O que fazer em caso de conflito:

  • Mais uma vez, tem ao seu dispor o Livro de Reclamações. Utilize-o para fazer a sua queixa. A empresa terá então de remeter a sua reclamação ao órgão fiscalizador competente para esta actividade – o instituto de construção e do imobiliário (INCI).(www.inci.pt).
  • Pode também dirigir-se directamente ao inci e apresentar a sua queixa.
  • Sem prejuízo dos tribunais comuns, poderá ainda recorrer aos mecanismos de protecção e informação ao consumidor, ou seja, os Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor, os Centros de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo e os Julgados de Paz.
Classificação
A sua opinião
[Total: 1 Média: 5]