Inicio Família Leis & Direitos Quando recorrer aos serviços de uma imobiliária tenha em atenção

Quando recorrer aos serviços de uma imobiliária tenha em atenção

Serviços de uma imobiliária
Serviços de uma imobiliária

Se está a pensar, comprar, alugar, vender uma casa e recorrer aos serviços de uma imobiliária está nos seus planos, então tenha atenção aos seguintes pontos.

Serviços de uma imobiliária

Quando recorrer aos serviços de uma imobiliária tenha em atenção:

  • Verifique a legalidade da empresa através do número de licença de actividade de mediação imobiliária (AMI) emitida pelo instituto da construção e do imobiliário. Pode obter essa informação junto da direcção Geral do consumidor, no site www.consumidor.pt, ou no telefone 21 356 46 00.
  • Uma vez contratada, a imobiliária é responsável pela recolha de toda a informação sobre a casa e tem o dever de o informar se estão cumpridas todas as condições para a concretização do negócio. Por exemplo, saber se o vendedor é o legítimo proprietário do imóvel, as características, o preço e as condições de pagamento, se sobre a casa recaem quaisquer encargos (penhoras, impostos, hipotecas).

Contrato de promessa de compra e venda

Se é adepto da máxima “consumidor prevenido vale por dois”, antes de celebrar o contrato de promessa de compra e venda pode você mesmo verificar essas informações:

  1. Dirija-se à câmara Municipal competente e verifique se existe a Ficha Técnica de Habitação (documento onde são descritas todas as características técnicas e funcionais da casa), o certificado energético e o licenciamento do imóvel.
  2. Na Repartição de Finanças poderá saber se existem encargos sobre a casa. Por exemplo, penhoras, impostos ou outras dívidas de natureza tributária.
  3. Na conservatória do Registo Predial poderá verificar a identidade dos legítimos proprietários da casa, bem como a existência de quaisquer encargos, como hipotecas, acções judiciais, posses administrativas, etc.
  • A empresa só pode exigir o pagamento pelos seus serviços depoisdo negócio ter sido fechado e, a menos que tenha sido acordado em contrário, a exigência de pagamento só pode ser feita a uma das partes envolvidas no negócio. Ou seja, a imobiliária não pode cobrar pelos seus serviços ao comprador e ao vendedor.
  • Se celebrou um contrato de mediação em regime de exclusividade, isso significa que apenas a imobiliária pode promover o negócio previsto e, consequentemente, receber o respectivo pagamento. Se no contrato não constar o prazo de duração, considera-se que o mesmo foi celebrado por seis meses.

O que fazer em caso de conflito:

  • Mais uma vez, tem ao seu dispor o Livro de Reclamações. Utilize-o para fazer a sua queixa. A empresa terá então de remeter a sua reclamação ao órgão fiscalizador competente para esta actividade – o instituto de construção e do imobiliário (INCI).(www.inci.pt).
  • Pode também dirigir-se directamente ao inci e apresentar a sua queixa.
  • Sem prejuízo dos tribunais comuns, poderá ainda recorrer aos mecanismos de protecção e informação ao consumidor, ou seja, os Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor, os Centros de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo e os Julgados de Paz.
Classificação
A sua opinião
[Total: 1 Média: 5]
Exit mobile version