Qual a cobertura da garantia dos produtos que adquirimos

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Garantia dos produtos que adquirimos
Garantia dos produtos que adquirimos

Poucos são os consumidores que, por um motivo ou outro, nunca tiveram uma reclamação a fazer. Um mal entendido, uma falha de um vendedor ou o mau atendimento de alguns serviços são motivos bastante comuns para uma reclamação.

A garantia dos produtos

O certo é que todos nós, mais do que uma vez, sentimos aquela vontade de mandar tudo para o alto e apresentar queixa, reclamar, chamar a atenção para esta ou aquela falha.

Duração da garantia

Hoje vamos dar-lhe alguma informação sobre a garantia dos produtos que adquirimos. Sabia, por exemplo, que os bens móveis, na grande maioria, têm uma garantia de um ano? Excepto os bens de consumo e os bens de desgaste rápido, todos os outros têm obrigatoriamente essa garantia.

Assim, até as roupas que compramos em promoções podem e devem ser trocadas, caso se encontrem com algum defeito de fabrico ou não preencham os requisitos mínimos de qualidade.

Na época de saldos, por exemplo, é muito frequente vermos a expressão: “Não efectuamos trocas”. Esta é uma situação ilegal, já que todos os produtos disponíveis para venda têm de ser trocados caso apresentem defeito.

Tipos de garantia:

Quem compra um electrodoméstico, por exemplo, deve exigir o recibo e a garantia. Estes dois documentos são extremamente importantes para accionar dois direitos do consumidor: a garantia legal e a garantia contratual.

  • A garantia legal é o período de tempo mínimo para o bom funcionamento do produto. É fixada por lei, geralmente, por um período de um ano.
  • A garantia contratual é a que é apresentada pelo fornecedor. Quando o certificado de garantia, fornecido pelo vendedor, refere um período inferior a um ano, a garantia legal continua a ser válida. A garantia contratual pode ser vantajosa para o consumidor, nos casos em que é feito um acordo com o fornecedor, no sentido de a garantia contratual ser superior à estipulada por lei.

Por fim, deixamos-lhe algumas dicas para se poder defender:

  • Guarde sempre a factura e/ou o recibo da compra do produto, pelo menos durante um ano (garantia legal);
  • Ao comprar um produto, verifique se é necessário carimbar o certificado de garantia para o tornar válido;
  • Leia sempre o manual antes da primeira utilização dos produtos: desta forma, não corre o risco de proceder de forma a invalidar a garantia;
  • Antes de efectuar a compra observe bem o produto, para ver se este se encontra em condições, isto é, se não apresenta nenhum defeito;
  • Assim que efectuar a compra, depois de ler o manual, deve pôr o produto a funcionar.
  • Não deve esquecer que dispõe de 30 dias para apresentar a reclamação, após verificar a anomalia.
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