O que fazer em caso de acidente de viação?

1545
O que fazer em caso de acidente de viação
O que fazer em caso de acidente de viação

Aqui ficam alguns pontos importantes que deverá ter em especial atenção no caso de ter algum acidente de viação.

O que fazer em caso de acidente de viação

Comece por obter todos os elementos de identificação dos intervenientes no acidente – veículos e condutores – e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia de seguros e o número da apólice.

Procure, de seguida, identificar possíveis testemunhas oculares.

Se do acidente não resultarem feridos e se ambos os condutores estiverem de acordo, a presença das autoridades é dispensável e deverá ser preenchida a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, não sendo necessário que os intervenientes se declarem como culpados.

Esta Declaração pode-lhe permitir recorrer ao sistema de Indemnização Directa ao Segurado (IDS). Este sistema torna todo o processo mais rápido, na medida em que permite que cada condutor envolvido regularize a sua situação directamente com a sua própria companhia de seguros.

O IDS só é possível se: ambos os condutores assinarem a Declaração, se apenas estiverem envolvidos 2 veículos, se o acidente ocorrer em território nacional, se os danos materiais não excederem os 1000 contos e se os veículos tiverem seguro válido numa das companhias aderentes à Convenção.

Se algum dos sinistrados não apresentar prova de seguro válido, os restantes intervenientes devem recolher o máximo de informações possíveis (matrícula, nome do condutor) e contactar o Departamento de Apoio ao Consumidor do IPS para arranjar maneira de localizar a seguradora a partir da matrícula.

Em último caso, se não existir seguro, recorra ao Fundo de Garantia Automóvel que garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais.

Classificação
A sua opinião
[Total: 1 Média: 5]