Trabalhar em part time: o que deve saber sobre este regime de horário

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Trabalhar em part time
Trabalhar em part time

Cada vez mais as pessoas optam por trabalhar em part time. As próprias empresas concedem mais oportunidades às pessoas, de trabalharem em regime de menos horas de trabalho.

Os estudantes ou pessoas com outra atividade, que não lhes exija muito tempo, são os grandes concorrentes a esta forma de emprego tão em voga. Mas, o trabalhador a tempo parcial, tem também regalias e os devidos deveres. Mantenha-se devidamente informado.

O leque de pessoas que prefere este trabalho é vasto, mas são as mulheres que mais o procuram e frequentam. Possivelmente, para dedicarem mais tempo à família e a elas mesmas. Porém, qualquer pessoa pode trabalhar em regime de horário parcial, desde que se proponha a isso e que a empresa o permita.

Trabalhar em part time, máximo 6 h/dia

O número de horas realizadas por si não pode ser superior a 75% das horas do horário completo, sendo que em muitos casos são apenas trabalhadas metade das horas de trabalho normal, o chamado Full-Time.

O contrato é, normalmente, celebrado por escrito. Porém, quando se passa de trabalhar a tempo inteiro para um regime de horário parcial, esta passagem poderá constar numa adenda ao contrato de trabalho. A remuneração é equivalente às horas que trabalha, tal como as regalias pessoais. Mas, as diferenças entre um trabalhador a tempo inteiro e um de regime parcial, não devem de maneira alguma existir.

Como um trabalhador normal, também este tipo de empregado deverá ter descanso e folgas. Assim, deverá ter no mínimo, um dia de descanso semanal, independentemente do número de horas que produz e dedica à empresa ou entidade. As horas extraordinárias por ano de um trabalhador a tempo inteiro, deverá ser no máximo 200. Logo, a tempo parcial, o limite máximo de horas é proporcional às horas que, normalmente produz.

Regime de trabalho em part time

A situação de emprego em regime part time, tanto pode ser temporária como prolongada. Depende da sua disposição e da entidade para a qual, presta o serviço.

Ao fim de três anos, um trabalhador que tenha passado para o regime de part time, tem o direito de retomar as suas funções a tempo inteiro

Este prazo não é definitivo, pois pode ser alargado se for estabelecido um acordo entre a empresa e o trabalhador. Mas, nesses três anos a empresa pode colocar outra pessoa para substituir o funcionário, até regressar às suas funções antigas.

Trabalhar para uma empresa e desenvolver uma atividade paralela para outra, é algo que a lei não aborda. Porém, o trabalhador é livre para, de manhã desenvolver uma determinada actividade com uma empresa e à tarde prestar serviços a outra.

Este tipo de trabalho nada tem de negativo, desde que a pessoa em causa, não utilize a informação de uma empresa para seu benefício, em outro local. Trata-se aqui de uma questão ética, mais do que uma questão legal. Uma questão a ser discutida entre a empresa, o trabalhador e a sua consciência.

Quando o trabalhador passa a tempo parcial, a redução de taxa, no que compete à segurança social, é menor, já que o próprio trabalhador ganha menos. A taxa de retenção do IRS, será em princípio menor, pois o trabalhador ganha menos, obrigando a uma descida de escalão.

Como já foi referido anteriormente, a remuneração e as regalias sociais, são proporcionais às horas de trabalho. Mas, no que diz respeito ao subsídio de almoço, este só deverá ser equivalente aos trabalhadores que trabalham a tempo inteiro, se o indivíduo trabalhar, no mínimo, 5 horas diárias. A regra da proporcionalidade só deverá ser aplicada se, as horas de trabalho forem inferiores às 5 horas estipuladas.

Trabalho em part time na função pública

Os trabalhadores da função pública, têm um regime muito característico, relativamente ao trabalho . A lei refere que, em part time os funcionários com mais de três anos de serviço, podem pedir a redução de trabalho, durante um período de 30 dias a dois meses. Mas, há situações, nas quais o trabalhador não precisa de ter três anos de casa: ter a seu cargo pessoas com menos de 12 anos que exijam cuidados, cônjuge, ascendentes ou a pessoa com quem vive.

Estes cuidados podem ser relativos a deficiência, acidente ou doença grave. O funcionário não poderá pedir nova redução, a não ser por os motivos anteriormente mencionados. Os funcionários com mais de 55 anos e que não estejam a mais de 5 anos de se aposentarem, podem igualmente trabalhar durante metade do tempo.

Se é trabalhador em regime de part time ou pretende sê-lo, registe bem estas possibilidades. Tome nota que, direitos e deveres se mantêm, ainda que de um forma proporcional. Sem dúvida, a oportunidade de trabalhar em regime de part time é uma boa medida, para que o quadro negro do desemprego possa ser devidamente aclarado e combatido.

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