Assédio Sexual – O Contra-Ataque

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Assédio sexual no trabalho
Assédio sexual no trabalho

O seu chefe olha-a de tal forma que já desistiu de levar saias para o trabalho e blusas decotadas. Quando tem de passar perto dele é uma agonia. As conversas todas tocam o lado sexual, ou um convite para beber um copo.

E depois começam as ameaças de despedimento, as perseguições, o que ontem fazia bastante bem, hoje está uma porcaria. E chega a vergonha de falar disto com familiares ou amigas. Afinal, como é que pode vir a provar o facto, e depois, não terá sido mesmo você a provocar alguma coisa?

Tentar impedir esta situação também lhe cabe a si. Assim que se aperceba de uma tentativa de assédio, tente acabar com a situação, exprimindo o seu desagrado com uma explosão verbal. Muitas vezes a humilhação em público pode ser suficiente, especialmente se se tratar de um colega. Deixar arrastar a situação apenas a fará piorar. No local de trabalho é à entidade patronal que cabe a resolução dos problemas com a aplicação de sanções disciplinares.

Se o assédio se manter e se partir da parte do seu patrão, pode ser importante manter um registo do que ele diz, o dia, a hora e o local. Se ele a incomodar pelo telefone, grave as chamadas. Mais importante, tente descobrir se ele a ataca apenas a si ou já tentou o mesmo com outras pessoas.

Não hesite em expor o problema do assédio sexual ao departamento responsável pelo pessoal.

Quando as tentativas feitas no local de trabalho para afastar um assediador não funcionam, deve tomar medidas firmes. A sua segurança, dignidade e possivelmente a sua carreira, dependem desse gesto.

No caso do assediador ser o patrão, o que acontece na maioria dos casos, a situação é mais complicada. Evite estar sozinha com ele, viajar ou quaisquer convites que ele lhe faça. O simples gesto de lhe levar uma chávena de chá a ferver na mão, pode levá-lo a pensar duas vezes antes de lhe tocar. Enfrente-o e diga-lhe que se ele insistir terá de apresentar queixa. E ameaçá-lo com uma visita do seu marido ou namorado, também pode resultar.

Costuma dizer-se que falar é fácil e de conselhos está o inferno cheio, mas todas as mulheres que passam por este problema devem procurar ajuda junto de familiares, do sindicato, de instituições como a Comissão Para a Igualdade e Para os Direitos das Mulheres (CIPDM), a Associação das Mulheres Vítimas de Violência, ou a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

A CIPDM lançou recentemente mais um livro da colecção Informar as Mulheres, precisamente sobre este assunto, onde são definidas as formas de assédio, os problemas que causa, o regime jurídico e as formas de proceder, para além de várias moradas que se podem tornar bastante úteis.

Se for vítima de injustiças no local de trabalho ou mesmo despedimento, e neste caso, com a falta de testemunhas que vai ter é importante que as pessoas se recordem, para sua defesa, de que já lhes falara do assunto antes do despedimento, não hesite em recorrer à Inspecção Geral de Trabalho.

Com a alteração ao Código Penal operada pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, passou a ser autonomizada a consecução dos crimes de coacção sexual e de violação através de abuso de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica ou de trabalho, punível com pena até 2, e até 3 anos de prisão respectivamente.

Segundo o conceito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio sexual, na forma de insinuações, contactos físicos forçados, convites ou pedidos impertinentes, deve apresentar pelo menos uma das seguintes características, para ser considerado assédio: ser claramente uma condição para dar ou manter emprego; influir nas promoções ou na carreira do assediado; prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.

Tenha em mente que o assédio sexual é um caso concreto de violação dos seus direitos, com uma importância particular devido à sua gravidade e pela frequência com que acontece.

Os casos de assédio sexual não escolhem locais próprios de trabalho, e por vezes um mesmo indivíduo escolhe várias vítimas. Em Portugal são muitos os casos que nem chegam a ser discutidos porque as mulheres receiam pela sua integridade e muitas também não podem contar com o apoio da família. Contar um caso destes é expor-se ao escárnio de colegas e às pressões dos patrões, além ser mais do que certo que perderá o emprego.

Aconselhar a mulher a apresentar queixa é um princípio válido, mas os processos arrastam-se, os patrões têm mais dinheiro para os poderem até abafar, são despedidas e encontrar um novo emprego torna-se difícil, para além dos dias que é preciso pedir para conseguir resolver o assunto com as entidades competentes, reuniões com advogados e sessões de tribunal.

O ideal seria que o assédio sexual fosse tratado como crime, com as devidas medidas punitivas imediatas ou mudar de vez a consciência do macho latino. Enquanto isso não acontece, a mulher verá sempre os seus direitos institucionais em risco de serem violados.

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