Como fazer obras depois de arrendar a casa:
- Se o contrato nada referir sobre a realização de obras e estas forem necessárias para a conservação ou manutenção geral da casa o inquilino deve solicitá-las ao senhorio, através de carta registada com aviso de recepção, estabelecendo um prazo razoável.
- Caso o senhorio se negue a fazer obras ou não responda ao seu pedido no prazo estabelecido pode contactar a câmara municipal que irá avaliar se as obras são necessárias e poderá notificar o senhorio.
- Em caso de necessidade imperativa e inadiável de reparação urgente, em que não seja possível recorrer ao senhorio ou aos meios judiciais, o inquilino pode fazê-las, com direito a reembolso.
- Para isso tem de comunicar ao senhorio a execução das obras e juntar os comprovativos das despesas.
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