Lei da Paternidade, a nova legislação para eles

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Lei da Paternidade, a nova legislação para eles
Lei da Paternidade, a nova legislação para eles

Longe vão os tempos em que a mãe, era o único elemento do casal a ter direitos sobre os filhos. A realidade dos nossos dias é outra, fruto dos avanços da sociedade. O pai, alcançou outros direitos sobre os seus filhos. A Lei 4/84 de 5 de Abril de 1975, mudou totalmente o cenário da paternidade e maternidade em Portugal.

Lei da paternidade

Desde há cinco anos que o pai, já pode partilhar a licença do recém-nascido com a mãe. Ainda assim, as primeiras seis semanas pertencem inteiramente à mulher. Após esta fase, a decisão da partilha é feita a dois, para encontrar a melhor alternativa.

A grande revolução é que, o pai pode gozar de cinco dias úteis com o seu recém-nascido, enquanto que anteriormente esse período correspondia apenas, a dois dias. Além do mais, esses cinco dias que hoje a lei prevê, são suportados pela Segurança Social. O bebé só tem a ganhar com isso, tal como a figura do pai na sua vida, ainda curta.

O papel do pai e da mãe, são ambos de importância semelhante. As figuras destas duas personagens na vida do recém-nascido logo de início, permite a criação de uma cumplicidade, desde os primeiros tempos de vida. Mais tarde, a relação entre pai e filho, será certamente muito mais sólida.

A adaptação ao novo ser que nasce agora para a vida, deve ser feita a dois. Se essa adaptação for conjunta, melhor. Porém, se a mesma se processar em separado o grau de importância não diminuiu por causa disso, apenas adopta outro tipo de roupagem.

Outra grande novidade com esta reformulação da lei, é que o pai tem direito a 15 dias remunerados de licença paternal, após os 120 dias de licença habituais. Estas alterações têm como ponto de partida, a tão badalada emancipação das mulheres. Hoje, muitas das mulheres trabalham, têm a sua vida organizada e nem sempre, podem estar disponíveis para estar vinte e quatro horas do dia com os seus filhos.

Assim, para além da ajuda notável dos pais masculinos, a relação entre pai e filho sai também privilegiada. Tudo isto gira em torno, desta nova mentalidade moderna que aos poucos e poucos, vai proliferando pelas veias da sociedade, chegado até às malhas das leis. Sinal indubitável de que, “mudam-se os tempos, mudam-se as vontades”. Pelo menos, aparentemente.

Se a mãe não pode amamentar o seu filho, mais propícias serão as oportunidades de o pai, poder exercer de imediato os seus direitos e usufruir da licença de paternidade. Se a mulher é ainda, muitas das vezes, vista como um “objecto” doméstico, o pai é considerado em muitos casos, como menos responsável que a mãe para cuidar dos filhos, enquanto estes são muito pequenos.

As duas observações anteriores são erradas e isso é evidente, se reflectirmos um pouco sobre o caminho que a nossa sociedade está a tomar, embora lentamente. A mulher é capaz de realizar um excelente trabalho profissional e o homem, sabe tão bem como a sua companheira tomar conta do seu filho, dando-lhe da mesma forma carinho e atenção.

Infelizmente, a muitas mulheres portuguesas que trabalham, é ainda exigido o velho lema: o trabalho ou a gravidez. Numa cultura que apela em larga escala para a igualdade de direitos, isto parece até hilariante. Os pais querem passar mais tempo com os filhos e, grande parte deles, queria alargar ainda mais, a licença de paternidade. Por enquanto ficamos assim. Mas, daqui a um tempo, quem sabe o que o futuro lhes reserva…

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