O
DIVÓRCIO E A MEDIAÇÃO FAMILIAR
À
semelhança do que ocorre a nível Europeu, a Mediação Familiar insere-se num
promissor quadro de desenvolvimento em Portugal.
Contribuindo
para a efectivação da realidade descrita, o ESPAÇO FAMíliA promove um original
e audacioso Projecto, oferecendo aos casais que decidiram percorrer o caminho
do Divórcio, o Apoio Merecido!
Para
atingir o referido propósito, o ESPAÇO FAMíliA conta com a colaboração de uma
Equipa de Profissionais altamente qualificada, designadamente, Mediadores
Familiares (Juristas, Pós-Graduados em Mediação), Sociólogos, Psicólogos
clínicos, Psicólogos infantis, Terapeutas Familiares e Psiquiatras.
Todos
concordamos que o Divórcio é um dos acontecimentos mais dolorosos e
emocionalmente desgastantes da vida, constituindo uma realidade penosa do ponto
de vista psicológico, afectivo, familiar, social e económico.
A
durabilidade de todos os sentimentos que o Divórcio faz despertar parece no
início quase ilimitada!
As
emoções sucedem-se a um ritmo alucinante e por vezes incontrolável! Por fim, a
falta de esperança no futuro instala-se, fazendo com que "o que
aconteceu" seja mais importante do que "o que está a acontecer"
e do que "pode vir a acontecer".
A
Mediação Familiar apresenta-se como uma Alternativa Inovadora e Diferenciada na
abordagem dos conflitos conjugais, especialmente nas situações de Divórcio,
tentando alcançar a satisfação equilibrada de interesses distintos, antagónicos
e aparentemente inconciliáveis.
No referido contexto, a Mediação Familiar poderá desempenhar um papel
determinante, consistindo, fundamentalmente, num Processo, no qual os cônjuges,
após terem decidido se divorciar, pedem a ajuda confidencial a uma
terceira pessoa, neutra e qualificada
-o Mediador Familiar -tendo como
principal objectivo a obtenção
de um Acordo, Justo, Equilibrado, Durável e Adaptado à sua realidade
familiar.
A
Voluntariedade e Auto-Determinação dos cônjuges, a Confidencialidade do processo e a Neutralidade e Imparcialidade do Mediador, são princípios que se encontram presentes ao
longo de todo o processo de
Mediação Familiar.
O
Acordo sobre a Regulação do Exercício do Poder Paternal
assume especial importância, sendo este o campo privilegiado de actuação da Mediação Familiar, denotando uma particular
preocupação com o desenvolvimento
psicológico e afectivo das
crianças, na tentativa de minimizar o seu sofrimento uma vez iniciado o processo de Divórcio, possuindo como principal objectivo, a manutenção de uma relação estável e duradoura entre pais e filhos.
A
Mediação Familiar apresenta,
indiscutivelmente, numerosos benefícios, de entre os quais se destacam, a
construção de um Acordo Familiar,
Equilibrado e Duradouro, capaz
de beneficiar todos os membros da família, e Especialmente Formulado, de forma a evitar as sucessivas alterações e incumprimentos posteriores; A protecção da devassa da vida privada; A celeridade do processo de Mediação Familiar (em oposição à morosidade característica do processo
judicial); A redução dos custos
económicos ligados ao Divórcio; A preservação da dignidade e auto-estima
dos cônjuges, factor que irá influenciar e condicionar, de forma decisiva, o próprio processo de superação do Divórcio.
Importante se torna realçar, o
reconhecimento e preocupação demonstrados por parte das
Instâncias Comunitárias, relativos ao número crescente de litígios familiares,
especialmente em relação aos que resultam de uma Separação ou de um Divórcio,
sentimentos bem realçados e descritos
na Recomendação N.o R (98) do Comité de Ministros dos Estados Membros do Conselho da Europa,
na qual se faz um apelo directo aos Governos dos Estados Membros, no
sentido de procederem à instituição e promoção da Mediação Familiar,
como meio apropriado de resolução dos litígios familiares.
Em
consonância com o exposto, também o Livro Verde da Comunidade Europeia, divulgado
pela própria Comissão das Comunidades Europeias em Abril de 2002, contempla os
Meios Alternativos de Resolução de Conflitos, nos quais se insere a Mediação,
como constituindo uma resposta adequada às dificuldades de acesso à Justiça que
se enfrentam em numerosos Países (de entre os quais figura Portugal), elegendo
a sua implementação como prioridade política.
Em
Portugal, a Resolução do Conselho de Ministros N.o 175 de 28 de
Dezembro de 2001 vem, no seguimento do anteriormente considerado, afirmar
que o reforço da qualidade da Democracia e o aprofundamento da cidadania
"exigem que o Estado, ele mesmo, voluntariamente aceite e promova
exemplarmente a resolução dos litígios fora dos Tribunais (...) admitindo o
auxílio de um Mediador, desprovido de poderes de imposição de um juízo
vinculativo", reafirmando o firme propósito de promover e incentivar a
resolução de litígios através de Meios
Alternativos de Resolução de Conflitos como a Mediação, enquanto forma Célere,
Informal, Económica e Justa de realização da Justiça.
Pelas
razões sumariamente expostas, e tendo ainda em consideração os Princípios
Constitucionais vigentes, designadamente os referentes à Protecção da
Família, da Criança, da Paternidade e Maternidade, e ainda os que
especificamente respeitam ao Direito e ao Dever dos Pais de Educação e
Manutenção dos filhos, da Inseparabilidade da Criança dos seus progenitores e
da Reserva da Vida Privada e Familiar, poderemos afirmar que do ponto de vista
Jurídico- Constitucional e Comunitário, a Mediação Familiar se encontra
amplamente fundamentada.
Estamos,
pois, convictos de que á semelhança do que ocorre a nível mundial, a Mediação Familiar deverá assumir um
papel determinante na sociedade Portuguesa, proporcionando "A Ajuda Merecida" a todas as
famílias que passam por essa fase difícil das suas vidas que denominamos de
"Divórcio", passando a ocupar e a desenvolver-se num Espaço Muito Próprio, Pensado e
Concebido para esse fim: o ESPAÇO FAMíliA.
Mas, não nos podemos esquecer que. ..
O
Divórcio faz-nos sentir que perdemos
uma parte de nós!
O
ESPAÇO FAMíliA, oferece ainda a possibilidade de poder contar com uma equipa
multidisciplinar de colaboradores, designadamente, Mediadores Familiares, Psicólogos
Clínicos, Psicólogos Infantis, Terapeutas Familiares e Psiquiatras, dispensando-lhe uma ESPECIAl
ATENÇÃO, QUANDO MAIS PRECISA!
...PORQUE O DESAFIO CONSISTE EM TRANSFORMAR A DOR EM ESPERANÇA!












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