Inicio Família Filhos & Enteados A acção do Espaço Família em processos de divórcio

A acção do Espaço Família em processos de divórcio

Espaço família

O Espaço Família promove um projeto original e audacioso, oferecendo aos casais que decidam percorrer o caminho do Divórcio.

O divórcio e a mediação familiar

À semelhança do que ocorre a nível Europeu, a Mediação Familiar insere-se num promissor quadro de desenvolvimento em Portugal.

Para atingir o referido propósito, o ESPAÇO FAMILIA conta com a colaboração de uma Equipa de Profissionais altamente qualificada, designadamente Mediadores Familiares (Juristas, Pós-Graduados em Mediação), Sociólogos, Psicólogos clínicos, Psicólogos infantis, Terapeutas Familiares e Psiquiatras.

Todos concordamos que o Divórcio é um dos acontecimentos mais dolorosos e desgastantes da vida, constituindo uma realidade penosa do ponto de vista psicológico, afectivo, familiar, social e económico.

A durabilidade de todos os sentimentos que o Divórcio faz despertar parece no início quase ilimitada!

As emoções sucedem-se a um ritmo alucinante e por vezes incontrolável! Por fim, a falta de esperança no futuro instala-se, fazendo com que “o que aconteceu” seja mais importante do que “o que está a acontecer” e do que “pode vir a acontecer”.

O papel do Espaço Família

A Mediação Familiar apresenta-se como uma Alternativa Inovadora e Diferenciada na abordagem dos conflitos conjugais, especialmente nas situações de Divórcio, tentando alcançar a satisfação equilibrada de interesses distintos, antagónicos e aparentemente inconciliáveis.

No referido contexto, a Mediação Familiar poderá desempenhar um papel determinante, consistindo, fundamentalmente, num Processo, no qual os cônjuges, após terem decidido se divorciar, pedem a ajuda confidencial a uma terceira pessoa, neutra e qualificada -o Mediador Familiar -tendo como principal objectivo a obtenção de um Acordo, Justo, Equilibrado, Durável e Adaptado à sua realidade familiar.

A Voluntariedade e Auto-Determinação dos cônjuges, a Confidencialidade do processo e a Neutralidade e Imparcialidade do Mediador, são princípios que se encontram presentes ao longo de todo o processo de Mediação Familiar.

O Acordo sobre a Regulação do Exercício do Poder Paternal assume especial importância, sendo este o campo privilegiado de actuação da Mediação Familiar, denotando uma particular preocupação com o desenvolvimento psicológico e afectivo das crianças, na tentativa de minimizar o seu sofrimento uma vez iniciado o processo de Divórcio, possuindo como principal objectivo, a manutenção de uma relação estável e duradoura entre pais e filhos.

A Mediação Familiar apresenta, indiscutivelmente, numerosos benefícios, de entre os quais se destacam a construção de um Acordo Familiar, Equilibrado e Duradouro, capaz de beneficiar todos os membros da família e Especialmente Formulado, de forma a evitar:

  • as sucessivas alterações e incumprimentos posteriores;
  • A protecção da devassa da vida privada;
  • A celeridade do processo de Mediação Familiar (em oposição à morosidade característica do processo judicial);
  • A redução dos custos económicos ligados ao Divórcio;
  • A preservação da dignidade e auto-estima dos cônjuges, factor que irá influenciar e condicionar, de forma decisiva, o próprio processo de superação do Divórcio.

Importante se torna realçar, o reconhecimento e preocupação demonstrados por parte das Instâncias Comunitárias, relativos ao número crescente de litígios familiares, especialmente em relação aos que resultam de uma Separação ou de um Divórcio, sentimentos bem realçados e descritos na Recomendação N.o R (98) do Comité de Ministros dos Estados Membros do Conselho da Europa, na qual se faz um apelo directo aos Governos dos Estados Membros, no sentido de procederem à instituição e promoção da Mediação Familiar, como meio apropriado de resolução dos litígios familiares.

Pelas razões sumariamente expostas, e tendo ainda em consideração os Princípios Constitucionais vigentes, designadamente os referentes à Protecção da Família, da Criança, da Paternidade e Maternidade, e ainda os que especificamente respeitam ao Direito e ao Dever dos Pais de Educação e Manutenção dos filhos, da Inseparabilidade da Criança dos seus progenitores e da Reserva da Vida Privada e Familiar, poderemos afirmar que do ponto de vista Jurídico- Constitucional e Comunitário, a Mediação Familiar se encontra amplamente fundamentada.

Estamos, pois, convictos de que á semelhança do que ocorre a nível mundial, a Mediação Familiar deverá assumir um papel determinante na sociedade Portuguesa, proporcionando “A Ajuda Merecida” a todas as famílias que passam por essa fase difícil das suas vidas que denominamos de “Divórcio”, passando a ocupar e a desenvolver-se num Espaço Muito Próprio, Pensado e Concebido para esse fim: o Espaço Família.

Mas, não nos podemos esquecer que…O Divórcio faz-nos sentir que perdemos uma parte de nós!

O Espaço Família, oferece ainda a possibilidade de poder contar com uma equipa multidisciplinar de colaboradores, designadamente, Mediadores Familiares, Psicólogos Clínicos, Psicólogos Infantis, Terapeutas Familiares e Psiquiatras, dispensando-lhe uma especial atenção, quando mais precisa!

… porque o desafio consiste em transformar a dor em esperança!

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