Inicio Amor Separação e Divórcio Sistema de mediação familiar em caso de divórcio

Sistema de mediação familiar em caso de divórcio

Sistema de mediação familiar em caso de divórcio
Sistema de mediação familiar em caso de divórcio

O divórcio, quer seja por decisão de uma das partes ou mesmo de comum acordo, arrasta sempre problemas que por vezes sem o recurso ao Sistema de Mediação familiar (SMF) não se consegue resolver.

Sistema de mediação familiar

Se o casal, já tem filhos, estes podem ser aqueles que mais sofrem com o mal estar que se criou, entre pai e mãe. A Mediação Familiar, tenta por isso, uma base de paz e de harmonia, no seio dos casais agora separados.

Sempre que existe um acto de divórcio, a situação é sempre complicada. Surgem discussões, fazem-se exigências, caminha-se pela estrada da autoridade. É nestas situações que com mais frequência, o frágil laço de união que existia entre um casal é totalmente destruído e quebrado.

Em torno destes atritos o próprio processo judicial, não facilita de maneira alguma o entendimento, colocando a justiça como o principal interveniente para a resolução de uma questão humana. Por isso, a Mediação Familiar tenta encontrar novamente a harmonia e conservar, o entendimento entre ambos.

A Mediação Familiar, tem como principais objectivos resolver os conflitos que surjam após a separação, tentando trazer novamente a estabilidade à vida de cada um. Para tal, existe um técnico, o chamado mediador, que tenta chegar a um acordo com as duas partes, proclamando a comunicação entre duas pessoas que se vão separar, e defendendo os interesses de cada uma.

O mediador, é aquele que no desenrolar do processo tem o papel principal. Mas, a mediação tanto pode ser global, como parcial. A primeira, visa a separação material, isto é, os bens, as responsabilidades financeiras e a casa. Igualmente, neste patamar insere-se também e, como não podia deixar de ser, as questões relacionadas com os filhos.

Outra mediação, é a chamada Mediação Parcial, que se situa essencialmente, nas condições da vida futura dos filhos. Tenta-se fazer sentir, o verdadeiro significado de palavras como partilha, de forma a que ambos tomem consciência, que daqui para a frente vão ter que se habituar a passar menos tempo com os seus filhos.

A lei que rege as normas da nossa sociedade, não coloca obstáculos a esta forma de resolução e de entendimento, dando apoio às soluções encontradas pelo acto de Mediação, desde que não prejudique ninguém e muito menos, as crianças envolvidas no processo de separação.

A Mediação Familiar tem que promover um acordo entre ambas as partes, para depois o mesmo ser apresentado em tribunal, de maneira a que as famílias assumam e tenham noção, dos seus problemas para os quais encontraram uma solução.

Qualquer pessoa, pode recorrer à Mediação. Os que, eventualmente não tenham condições financeiras para a Mediação Privada, podem deslocar-se ao Gabinete Público.

Os processos de Mediação, apresentam uma boa resolução para os problemas conflituais das famílias. Recorre-se a processos informais de comum acordo, para encontrar uma solução no futuro positiva, para as três partes envolvidas: o pai, a mãe e os filhos.

Se a sua situação é semelhante ou se, algum dia tiver que passar pelos atritos que um divórcio proporciona, pode sempre ter como alternativa viável e equilibrada, a Mediação Familiar, tanto pública com privada.

Classificação
A sua opinião
[Total: 1 Média: 5]
Exit mobile version