Existem consumidores que recorrem ao Aluguer de Longa duração (ALD), mas não estão interessados na compra definitiva da viatura. Outros recorrem a este método tendo em vista a compra do carro no final, o que significa que este negócio se traduz numa espécie de venda a prestações.
Aluguer de longa duração – ALD
Se pretende adquirir o veículo desta forma tem obrigatoriamente de celebrar dois contratos distintos: um contrato de aluguer e um contrato promessa de compra e venda. Sem este segundo contrato, estará apenas a proceder ao aluguer do carro, o que significa que terá de o devolver no final do aluguer.
No contrato de aluguer têm de constar algumas informações essenciais:
- A Taxa Anual de encargos efectiva Global (TAEG). É esta taxa que lhe permite conhecer o valor que efectivamente vai pagar;
- As condições de reembolso do crédito;
- A possibilidade de pagar antecipadamente todo o valor do veículo, antecipando assim o fim do contrato. Por isso, deve ficar também claro qual o método de cálculo para a correspondente redução do custo do crédito;
- O período de reflexão em que o consumidor pode desistir do contrato sem necessitar de qualquer justificação;
- As garantias e o seguro exigido;
- O montante e a data de vencimento de cada prestação;
- O número total de prestações e o seu valor final.
Seguro automóvel
Desde que possua um automóvel é obrigado a fazer um seguro de responsabilidade civil perante terceiros.
Atenção! Este seguro apenas cobre os danos causados a terceiros, exclui os danos do condutor culpado e de outros ocupantes do veículo.
Se pretender uma maior cobertura terá de optar por outro tipo de seguro, que já não é obrigatório.