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Air Europa: saiba como reclamar em caso de interrupção de voo

Saiba como reclamar em caso de interrupção de voo

No ano passado, cerca de sete milhões de passageiros foram afetados por problemas com voos em Portugal, de acordo com a pesquisa divulgada pela AirHelp. Especialista em ajudar passageiros a garantir uma indemnização em caso de problemas com o seu voo.

Segundo os resultados da AirHelp, 85% das pessoas que viajam de avião desconhecem os seus direitos. Por isso, reunimos algumas dicas importantes sobre como preencher um formulário de reclamação e garantir o direito à compensação pela Air Europa ou outra transportadora.

Como reclamar em caso de interrupção de voo

Como fazer uma reclamação

Em caso de atraso, cancelamento ou recusa de embarque ocorridos nos últimos cinco anos com a Air Europa, é possível ainda solicitar uma compensação. O período para apresentar uma reclamação de cancelamento de voo varia de acordo com o país em que a transportadora está registada.

Para efectuar a reclamação, é indispensável que o passageiro tenha os seguintes documentos:

  • Comprovativo de reserva: aeroportos de origem e destino, companhia aérea, escalas, número do voo, data de embarque;
  • E-tickets e cartões de embarque disponíveis, quer sejam do voo original ou do voo alternativo oferecido;
  • Pequenas notas sobre a interrupção, como por exemplo o horário em que o voo chegou ao destino, fotos do painel do aeroporto que comprove que o voo não estava dentro do horário,
  • Informe-se junto dos funcionários da transportadora sobre a causa do cancelamento, atraso ou recusa de embarque.

Uma vez reunida toda a documentação necessária e que possa ser verificada que a interrupção do voo não poderia ser evitada pela Air Europa ou outra companhia aérea, o passageiro pode efetuar uma reclamação.

Há duas formas de solicitar a compensação: através da própria transportadora e, caso não tenha resposta ou tenha a indemnização negada, entrar em contato com a autoridade nacional do país em que a companhia aérea está registada ou pela AirHelp.

Neste caso, o passageiro pode verificar online se o seu caso é elegível e se tem direito a alguma compensação. Então deverá preencher o formulário de reclamação para atraso de voo na AirHelp e a empresa entrará com a ação e dará todo o acompanhamento ao passageiro até que este receba a devida indemnização.

Direitos dos passageiros aéreos
Direitos dos passageiros aéreos

Direitos dos passageiros aéreos

Os passageiros que viajam entre países da UE ou de um país da UE para qualquer outro lugar do mundo tem os direitos garantidos pelo CE 261/2004.

Este Regulamento apresenta as regras que as companhias aéreas devem respeitar para não serem obrigadas a pagar indemnizações aos passageiros. Para saber mais sobre os seus direitos em voos pela Europa, leia os nossos artigos sobre cancelamento ou recusa de embarque  ou voos atrasados.

Se, a interrupção do voo, implicar que o passageiro perca um outro voo de ligação, a transportadora só é responsabilizada por essa perda, caso todos os voos de ligação afetados tenham sido efectuados numa única reserva.

Se o primeiro voo de ligação for cancelado ou sofrer um atraso superior a três horas, o valor da indemnização tem em consideração a distância total entre a origem e o destino da reserva, e não apenas a distância entre o trajecto afetado.

Caso a compra não tenha sido feita em grupo e se cada voo de ligação tenha um número de reserva diferente, então o passageiro perde o direito ao pedido de indemnização á companhia aérea pela perda do voo de ligação.

Por isso, recomendamos que, ainda que fique um pouco mais caro, todos os voos de ligação da viagem devem ser comprados juntos.

Para quem está em viagem pelos Estados Unidos, as regras são um pouco diferentes. Não há regras referentes a tempos de espera e a valores de indemnização como existe na UE. Nestes casos, o passageiro deverá chegar a um acordo com a própria companhia aérea.

O único direito explícito por lei, em viagens de avião é, em casos em que o passageiro veja o embarque recusado por culpa da transportadora.

Neste caso o passageiro tem direito à indemnização se, com o voo alternativo, sofrer um atraso de:

  • Entre 1 a 2 horas: 200% da tarifa, se não exceder $675, para voos domésticos ou 200% da tarifa, se não exceder $675, para voos internacionais;
  • Entre 2 a 4 horas: 400% da tarifa, se não exceder $1350, para voos domésticos ou 200% da tarifa, se não exceder $675, para voos internacionais;
  • Superior a 4 horas ou em caso em que não seja proposto um voo alternativo: 400% da tarifa, se não exceder $1350, para voos domésticos e internacionais.

Saiba ainda o que fazer caso tenha tido bagagem danificada ou extraviada durante a sua viagem.

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