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Pagamento em Euros com cartão de crédito e cartão de débito

Pagamento em Euros
Pagamento em Euros

Será necessário substituir o cartão de crédito para efectuar pagamentos em Euros? As operações em escudos, após o dia 1 de Janeiro de 2002, são permitidas nas caixas Multibanco? Saiba as respostas!

Pagamentos em Euros com cartões

Saiba desde já que a conversão de uma conta não implica a mudança do cartão, uma vez que este se encontra associado a uma conta e não a uma denominação. A denominação do cartão é sempre a da conta. Desta forma, a conversão das contas não implica a mudança/troca de cartão.

As operações disponíveis em euros nas Caixas Multibanco durante o período transitório depende dos bancos emissores e das entidades prestadoras de serviços, para o pagamento de serviços e venda de bilhetes.

A rede da Caixa Automática, o Multibanco, está preparada para disponibilizar todas as operações em escudos e em euros, com excepção de levantamentos, carregamentos de Porta-Moedas Multibanco-PMB e depósitos em numerário, bem como a informação dos saldos em escudos e em euros nos recibos. A disponibilização das operações nas duas denominações não depende da denominação dos cartões.

As empresas fornecedoras/ prestadoras de serviços que disponibilizam aos seus clientes o pagamento através do Multibanco têm já a possibilidade de efectuar as respectivas cobranças em euros, havendo inclusivamente algumas que já o fazem.

Como medida de habituação à nova moeda, aconselha-se os utilizadores deste sistema a selecionarem a opção de pagamento em euros. Cada Caixa Automática indicará se está carregada com euros ou com escudos.

Um número significativo de caixas deixará de fornecer notas de escudos e apenas distribuirá notas de 5, 10, 20, e 50 euros a partir de 1 de Janeiro de 2002. Previsivelmente, a totalidade das caixas automáticas distribuirão notas de euros a partir de 5 de Janeiro de 2002.

As operações em escudos deixarão de estar disponíveis na rede Multibanco a partir de 1 de Janeiro de 2002, inclusive, com excepção de algumas caixas, ainda carregadas com escudos, que possibilitarão levantamentos nos primeiros dias de Janeiro.

Os terminais de pagamento automático, em lojas ou outros estabelecimentos, desde 1 de Janeiro de 1999, permitem que os clientes bancários possam realizar pagamentos em euros com cartões associados a contas em euros. A adaptação destes terminais é realizada a pedido do respectivo proprietário ou por iniciativa do banco de apoio, podendo ser efectuada em qualquer altura do período de transição.

A partir de 1 de Janeiro de 2002 apenas poderão ser realizadas compras nos terminais que estejam a funcionar em euros. Aconselha-se, pois, os proprietários a solicitarem a adaptação dos terminais antes de 31 de Dezembro de 2001, evitando pedidos de última hora.

Os bancos de apoio têm um papel decisivo na sensibilização dos seus clientes e/ou comerciantes, no sentido de procederem à adaptação dos terminais de forma gradual. Efectuar operações em euros com o Porta-Moedas Multibanco, PMB, antes de 1 de Janeiro de 2002 não vai ser possível. Até esta data, todas as operações com PMB serão realizadas em escudos, independentemente do terminal em que se realiza a operação estar a operar com base nesta denominação ou em euros.

A partir de 1 de Janeiro de 2002, os cartões PMB 1ª geração- todos em escudos- apenas poderão ser utilizados em operações de pagamento, até se esgotar o respectivo saldo. A operação de carregamento, disponível apenas em euros a partir de 1 de Janeiro de 2002, não será possível nestes cartões. O portador deste cartão deverá adquirir um novo cartão PMB junto do respectivo banco. Os cartões de 2ª geração, emitidos até 31 de Dezembro de 2001, serão convertidos para euros na primeira operação de carregamento em caixas automáticas. Os cartões emitidos a partir daquela data serão emitidos em euros. Nos terminais PMB a funcionar em escudos, será necessária uma intervenção no terminal, pelo proprietário ou fornecedor, no sentido de os depósitos passarem a operar em euros.

As transferências em euros podem já ser ordenadas, independentemente da denominação das contas quer do ordenado quer do beneficiário. As necessárias conversões serão efectuadas pelas instituições de crédito sem lugar a quaisquer encargos adicionais.

A partir de 1 de Janeiro de 2002, as transferências ordenadas serão automaticamente convertidas para euros, aplicando-se a taxa de conversão oficial. O mesmo sucederá com os débitos, tendo em conta que a partir de 1 de Janeiro de 2002 a referência aos escudos desaparecerá.

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