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Meios alternativos de resolução de conflitos de consumo

Meios alternativos de resolução de conflitos de consumo
Meios alternativos de resolução de conflitos de consumo

Meios alternativos de resolução de conflitos de consumo, são serviços das autarquias locais que informam os consumidores sobre os seus direitos e tentam resolver o conflito através da mediação.

Meios alternativos de resolução de conflitos de consumo

Centros de Arbitragem

Os centros de Arbitragem têm competência para mediar e arbitrar conflitos de consumo e são tendencialmente gratuitos. Podem tentar resolver reclamações contra profissionais que estejam estabelecidos em zonas geográficas definidas se o valor da reclamação estiver dentro dos limites de autorização do centro. Mas, atenção, as partes envolvidas têm de aceitar o recurso a este sistema.

Em primeiro lugar, apoiam os consumidores fornecendo-lhes informações sobre como resolver os seus conflitos de consumo.

Numa segunda fase efetuam a mediação do conflito tentando chegar a um entendimento entre o consumidor e o profissional.

Procura-se que as partes cheguem a um acordo utilizando um mediador que conduz a negociação.

Se também não for possível um acordo, a reclamação pode ser submetida a Julgamento Arbitral, desde que os envolvidos aceitem submeter o conflito à decisão do Tribunal Arbitral. A decisão do árbitro tem a mesma força que a decisão de um juiz do Tribunal Judicial de 1ª Instância e é passível de recurso.

O incumprimento, por uma das partes, do acordo obtido permite à outra parte recorrer a uma acção executiva num Tribunal Judicial comum.

 Julgados de Paz

Quando a entidade reclamada não aceita a mediação e a arbitragem o consumidor pode recorrer aos Julgados de Paz.

Os Julgados de Paz são uma nova forma de administração da justiça que pretende a resolução dos litígios por acordo entre as partes. São estruturas que podem tratar e resolver muitos conflitos na área do consumo com procedimentos orientados por princípios de simplificação processual, oralidade e informalidade.

Cada Julgado de Paz abrange uma área geográfica determinada. Ainda que a tabela seja reduzida, implica custos.

A competência dos Julgados de Paz está limitada ao valor de 5.000,00 €.

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