As recusas de embarque, o cancelamento ou atraso de voos aéreos causam sempre grandes transtornos e aborrecimentos aos consumidores.
Atraso de voos aéreos
Cabe às companhias aéreas minorar ou resolver as consequências destas situações, suportando os custos inerentes. Tal só não acontecerá se a companhia provar que tudo fez para evitar o problema ou este ocorra por um chamado motivo de força maior, como uma tempestade, por exemplo.
Os atrasos estão claramente definidos na legislação:
- Duas horas ou mais em voos até 1500 Km;
- Três horas ou mais em voos intracomunitários com mais de 1500 Km, ou outros voos entre 1500 e 3500 Km;
- Quatro ou mais horas para voos de maior distância.
Perante os atrasos, são obrigações da companhia aérea:
- Oferecer aos passageiros refeições e bebidas tendo em consideração o tempo de espera, duas chamadas telefónicas, sms, mensagens via fax ou correio electrónico;
- Quando a partida só ocorra nos dias seguintes ao previsto oferecer alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.
- Quando o atraso for de pelo menos quatro horas, pode decidir não viajar tendo direito, no prazo de sete dias, ao reembolso do preço do bilhete e a um voo de regresso ao ponto de partida caso já tenha efectuado parte da viagem.
O reembolso terá de ser dado ou para a parte da viagem não efectuada, ou para a viagem total (incluindo a já realizada) se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem.
Saiba também como apresentar uma reclamação, caso a sua bagagem seja extraviada ou apresente alguma danificação.
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