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Seguro Automóvel: No prevenir está o ganho

Os nossos antepassados, antes de partirem para o mar, faziam uma espécie de seguro para proteger as suas embarcações. Tal como eles, também nós somos, hoje em dia, obrigados a segurar as nossas embarcações.

Conduzir tem os seus riscos e, aliás, as estatísticas confirmam-no: Portugal é o país da União Europeia com o número mais elevado de acidentes rodoviários. Assim, para responsabilizar cada condutor pelos seus actos e pelos danos que possa causar a terceiros, existe o seguro automóvel obrigatório.

Este seguro tem o nome de seguro de responsabilidade civil e é obrigatório para todos os veículos terrestres a motor e seus reboques. Com um capital mínimo de 1.200 contos de acordo com a lei em vigor, ele cobre os danos materiais e pessoais causados a terceiros e/ou às pessoas transportadas.

Mas, além deste seguro obrigatório, e dado que um automóvel é um bem de valor elevado, outros riscos (mas não todos) podem ser abrangidos por outros seguros.

Assim, para protecção do seu veículo, o cliente pode optar pelos seguintes:

  • Danos Próprios, que cobre os prejuízos resultantes de Choque, Colisão e Capotamento; Furto ou Roubo; Incêndio, Raio ou Explosão.
  • Acidentes Pessoais, para protecção dos ocupantes do veículo segurado
  • Protecção Jurídica, que permite uma representação judicial e extrajudicial
  • Actos Maliciosos, resultantes da acção humana directa e voluntária
  • Fenómenos da Natureza

Fica, assim, ao critério de cada cliente, a opção que melhor vai ao encontro dos seus desejos.

As condições do seguro, bem como os direitos e as obrigações das duas partes (tomador do seguro e seguradora), ficam estabelecidas num contrato que tem o nome de apólice. A duração, o objecto, a lei aplicável, o funcionamento das coberturas, são alguns dos pontos que ficam definidos com a sua assinatura por isso, nunca é demais lembrar, é preciso ler com muita atenção este documento.

O cliente pode sempre pedir a sua anulação. Aconselha-se, no entanto, que o faça 30 dias antes do vencimento do contrato e por carta registada.

Na apólice fica também definida a franquia, isto é, a importância que, em caso de sinistro, o cliente tem de pagar, ficando o restante a cargo da seguradora. Esta é tanto maior, quanto menor for o prémio a pagar à companhia de seguros.

O preço do seguro também varia muito de acordo com as características de cada condutor. A sua idade, os anos de carta, a idade do veículo são alguns dos factores a ter em consideração.

No momento de renovação do contrato, caso não se registem sinistros, o valor do prémio sofre uma bonificação e é reduzido. Se os acidentes ocorrerem assiste-se, pelo contrário, ao seu aumento.

Em caso de venda do veículo, o cliente deverá informar a sua companhia de seguros.

Quando se viaja no estrangeiro, é indispensável ter a Carta Verde. Esta carta é um certificado internacional de seguro que serve de prova, nos países aderentes, do seguro obrigatório. A Carta Verde tem de ser válida para o período de tempo e para os países que se pretende visitar. Caso isto não se verifique, é necessário pedir a sua extensão.

Aqui estão algumas dicas. Grande parte das companhias de seguros já têm páginas na Internet. Por isso, se estiver interessada em saber mais, procure-as. Informações, dúvidas, serviços, preços, filiais, tudo está acessível e pode ser facilmente consultado.

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