Inicio Casa Organização e Limpeza Obras em casa: Que regras devo seguir?

Obras em casa: Que regras devo seguir?

Obras em casa: Que regras devo seguir?
Obras em casa: Que regras devo seguir?

Qual de nós não sentiu ainda, com o passar dos anos, aquela impressão incómoda de que a nossa casa já não é a nossa casa? Precisa desesperadamente de fazer algumas obras em casa.

Quando mudámos, era a “casa dos nossos sonhos”, mas o tempo foi passando e, de repente, as paredes começam a amarelecer, a humidade começa a fazer “das suas”, a fachada fica suja por causa dos carros que passam na rua, o belo soalho já não está tão belo assim …

Obras em casa

É tempo, então, de “lavar a cara” da nossa casa. E quando não há recursos para comprar uma nova e mudar tudo, dos pés à cabeça, a solução mais prática é fazer obras.

O problema é que mesmo nos casos em que se trata de casa própria… nem aí vale a velha máxima do “eu quero, posso e mando”. Pelo contrário, há regras a seguir, há autorizações a pedir.

Antes de mais nada, fique a saber que estes “procedimentos burocráticos” não são iguais para todos os casos. Dependem do tipo de obra que pretende fazer.

Por exemplo: se quiser, pura e simplesmente, renovar a parte exterior do prédio, não precisa, de facto, de autorizações. Conservar, restaurar, reparar ou limpar a “cara” do edifício depende apenas de si. Pode fazê-lo quando e como muito bem entender.

Também as obras no interior do prédio não dependem de autorizações especiais, a não ser que este tenha valor histórico ou arquitectónico, isto é, que seja “patrimónico classificado”. O dono tem apenas que apresentar à Câmara Municipal da área a que o imóvel pertence, um plano detalhado das alterações a efectuar. Este tem que ser assinado por um especialista na matéria., devidamente habilitado.

Se não cumprir estes requisitos legais, arrisca-se a que a obra seja interditada ou demolida.

Caso não chegue uma resposta negativa, no prazo de um mês, pode prosseguir com as obras.

De resto, todas as obras que impliquem alterações na estrutura do imóvel requerem licenças de construção e/ou de utilização, passadas pela Câmara Municipal. São exemplos deste tipo de obras, a construção de anexos, o fecho de varandas, a transformação de um apartamento de habitação em escritório.

O primeiro passo é, então, pedir à câmara da área onde o edifício se situa, a respectiva licença de construção. Isto é, pedir autorização para avançar com a obra – o chamado “alvará”.

Em certos casos, não em todos, é necessária um licença de utilização. Esta destina-se a verificar que a obra, depois de realizada, está conforme com o projecto aprovado, com as condições de licenciamento e com o uso previsto no alvará da licença de construção.

A seguir, é necessário efectuar uma vistoria. Normalmente, esta realiza-se até um mês e meio depois da data de entrega do requerimento da licença de utilização. O objectivo da vistoria é comprovar que a obra está de acordo com o projecto aprovado, na altura em que foi concedida a licença de construção.

Se estas licenças não existirem, se a obra fôr efectuada fora da lei, corre o risco de vê-la demolida; e pode mesmo ser impedida de habitar o imóvel. Incorre ainda em multas diversas.

Para este tipo de obras, em geral, é também necessária a autorização do condomínio, nos casos em que os moradores se tenham constituído como tal. Para que a autorização seja concedida, basta que dois terços dos condóminos se ponham de acordo.

Classificação
A sua opinião
[Total: 0 Média: 0]
Exit mobile version