Todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que exerçam uma actividade económica de modo habitual e profissional em estabelecimento com carácter fixo ou permanente que tenham contacto com o público são obrigados a possuir o Livro de Reclamações. ele está ao seu dispor, use-o sempre que entender que os seus direitos estão a ser postos em causa.
Os estabelecimentos são obrigados a afixar em local visível o letreiro indicativo de que possuem Livro de Reclamações. nesse cartaz pode ver a entidade para onde a sua reclamação será enviada. Se, por exemplo, a sua reclamação for sobre o mau serviço prestado por uma lavandaria ela seguirá para a ASAE.(www.asae.pt). Mas se a sua queixa estiver relacionada com o serviço de telecomunicações esta seguirá para a ANACOM.
Preencha com atenção todos os campos. Seja claro e conciso na sua reclamação. É o profissional que tem o dever de enviar, no prazo de 10 dias úteis, o original da reclamação para a entidade competente, mas guarde consigo o duplicado.
Use o Livro de Reclamações com bom senso. Lembre-se que ele serve para reclamar e não para desabafar. Se o vendedor se recusa a vender-lhe um produto pelo preço marcado na etiqueta, tem razão para recorrer ao Livro. Se ele simplesmente foi antipático só lhe resta uma solução: mude de loja.












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