Revisão, correcção de erros, pedidos de isenção ou outros pedidos fiscais...
A carta é o meio mais simples e mais barato a que o contribuinte pode recorrer para fazer valer os seus direitos junto do fisco. Desde que se respeitem todas as regras e indicações, nenhuma carta pode ser recusada.
Elas devem ser dirigidas, de acordo com a natureza do caso, ou ao director distrital de finanças ou ao chefe da repartição de finanças da área onde o contribuinte vive.
Para evitar qualquer devolução, a carta deve ser escrita de forma clara e legÃvel (de preferência à máquina ou ao computador) e deve conter os seguintes dados:- Identificação do contribuinte - nome, morada, número fiscal
- Identificação do destinatário
- Exposição objectiva do problema, legalmente fundamentada
- Eventual referência aos documentos em anexo
- Assinatura do contribuinte
A carta pode ser enviada por correio (em carta registada e com aviso de recepção) ou entregue, pessoalmente, na repartição de finanças. Se for esta a situação, peça a um funcionário para carimbar e escrever a data numa cópia sua. Assim, e para qualquer eventualidade, terá uma prova consigo.
O fisco é obrigado, por lei, a responder às cartas no prazo máximo de 90 dias. A decisão é anunciada, também, por carta e, caso a resposta seja negativa, devidamente fundamentada. Neste caso, o contribuinte pode voltar a recorrer da decisão.
Apesar das repartições terem minutas de vários tipos de cartas, apresentamos aqui 3 casos tÃpicos que podem servir de guia. A Direcção-Geral de Impostos tem, também, uma página na Internet a que pode aceder para mais informações (http://www.dgci.min.financas.pt)
Para solicitar a correcção de erros, por parte do fisco ou mesmo do contribuinte, no que diz respeito ao IRS, ao IVA, à sisa ou à contribuição autárquica, o contribuinte deve escrever uma Reclamação Graciosa.
É importante certificar-se de que a razão está do seu lado pois, se a resposta for negativa, terá de pagar até mais 5% sobre o valor do imposto. Além disso, é aconselhável não deixar passar o prazo legal de pagamento do imposto, ao mesmo tempo que se apresenta a reclamação.
Este pedido tem de ser enviado ao director de finanças do respectivo distrito e deve ser entregue no prazo de 90 dias após a data-limite para o pagamento do imposto, para a notificação de liquidação ou para a citação em processos de execução fiscal.
Formas de recurso: dirija-se aos tribunais (no prazo de 8 dias após recepção da resposta) ou entregue o recurso hierárquico até 30 dias após a decisão da Reclamação.
O recurso hierárquico é uma carta dirigida ao Director-Geral dos Impostos e que deve ser acompanhada de todos os documentos (incluindo a resposta à reclamação graciosa) e de todas as provas reunidas.
Se a resposta não for novamente satisfatória, recorra aos tribunais ou exponha a situação ao Defensor do Contribuinte.
Pedido de Isenção de Contribuição Autárquica
Este pedido deve ser dirigido ao chefe da repartição de finanças do concelho onde a casa se situa. A carta deve incluir se o imóvel foi adquirido, construÃdo, melhorado, ampliado ou modificado e se este se destina a habitação própria ou a arrendamento.
O pedido tem de ser feito até 90 dias após a compra, construção ou beneficiação da casa. Caso a resposta seja negativa, há sempre a oportunidade de se apresentar uma reclamação graciosa.
Pedido de Segunda Avaliação de um Imóvel
No momento de compra de um terreno ou imóvel, o contribuinte tem de pagar o imposto de sisa que incide ou sobre o preço de compra ou sobre o valor patrimonial. Existem casos em que é necessária uma avaliação do imóvel, não só para determinar a sisa mas, também, para definir o valor da contribuição autárquica. Essa avaliação é feita pelo fisco e, caso o contribuinte não concorde com ela, pode sempre contestar.
A carta deve ser entregue ao chefe da repartição de finanças do concelho onde se encontra o imóvel e deve ser enviada até 8 dias, após recepção da primeira avaliação. Nesta segunda avaliação, o contribuinte pode nomear um representante que, juntamente com outros 2 elementos da repartição, formará uma comissão que irá avaliar imóvel.
A única forma de recurso da decisão é o tribunal, onde se deve apresentar o pedido no prazo de 8 dias após conhecimento do resultado.
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|2009-11-29 02:12:42 Luis Lucas - Pedido de estorno monetário ás finanças!Bom dia.
Serve a presente para pedir a juda na elaboração de uma carta que tenho que enviar para as finanças.
Resumo o acontecido: Este ano de 2009 não entreguei a declaração de IRS dentro do prazo, o que fez que tivesse que pagar uma coima de 50€, o que o fiz, mas também ja fora do prazo de pagamento, mas como o pagamento foi aceite no multibanco, pensei que tudo estava correcto. Fui de ferias entretanto, e qundo voltei minha irmã já tinha recebido uma 2ª carta dirigida a mim com uma coima de 125€., coima essa que minha irmã pagou... ou seja, foram pagas duas coimas sobre a mesma infração. Ja fui as finanças e disseram-me que tenho de escrever uma carta a pedir a devolução dos 50€, pois é a quantia q foi paga fora do prazo e será essa a ser devolvida. Um ano para esquecer... Podem me ajudar na elaboração da carta por favor. Muito obrigado.
















A quando da entrega da minha declaração de IRS (2ª fase), esqueci entregar o anexo B devido a um acto isolado. Situação que resolvi atempadamente (no dia seguinte). Partindo do pressuposto que a 2ª declaração (dita declaração de substituição) resolveria o erro.
Qual o meu espanto, foi-me pago por transferência bancária a importância relativa ao reembolso. Passados dias recebi uma carta das finanças para pagar uma coima de 25€, por ter entregue a declaração supostamente fora de prazo, o que não é verdade.
Contactei os serviços através da linha disponÃvel na pagina da internet, foi dito que certamente iria ser corrigido. No entanto dirigi-me ao balcão da minha área e disseram com algumas dúvidas que o sistema funciona assim, no entanto aguardar para ver se seria instaurado o processo de contra ordenação.
Agradeço a vossa ajuda
Cumprimentos
Augusto Pinto