Uma Casa Refúgio vai ser inaugurada em Outono pela mão da Associação de Mulheres contra a Violência e de uma Organização Não Governamental. A casa está prevista para abrigar mulheres vítimas de maus tratos, e tem condições para abrigar 5 pessoas e dez crianças. À Santa Casa da Misericórida coube o papel de ceder o equipamento do refúgio em 1997 e, mais tarde, víria a verificar-se o acordo com a Tabaqueira, assinado no início de Agosto, para finalizar todos os detalhes da finalização do projecto.
As vítimas de violência nos lares atingem números cada vez mais alarmantes. Por muito que se tente evitar e tomar medidas preventivas, até à data não se conseguiu passar a mensagem ou, quando isso acontece, o futuro nunca é como o esperado. Faltava um empurrão forte e determinado de alguém que fosse mais além do que o simples papel. Por isso, a Associação de Mulheres contra a Violência Doméstica e uma Organização Governamental foram muito além da teoria e passaram à prática.
Esta Casa-Refúgio é um nova esperança para muitas mulheres que, frequentemente, sofrem maus tratos por parte dos seus maridos. As Casas-Refúgio terão pessoas especializadas para as gerirem e proporcionarem o melhor conforto às vítimas. Essas pessoas vão agir como que responsáveis das vítimas, quer seja na Casa-Refúgio quer seja judicialmente.
A Casa Refúgio estará devidamente protegida e a segurança será uma constante. Ninguém poderá entrar na casa sem a devida autorização e consentimento. Aliás, é mesmo assinado um acordo pelas residentes que confere àquele local a máxima confidencialidade. Qualquer ultrapassar destas regras, quer seja da confidencialidade ou da entrada de estranhos na residência, levará à sua saída imediata. O reconhecimento do local ou a permissão de entrada no seu interior pode colocar em causa não só a segurança individual das pessoas que protagonizam este gesto, como também das restantes residentes e pessoal especializado, que ali se encontra.
A Casa-Refúgio estipula a presença de cinco mulheres e de duas crianças, que durante o período mínimo de permanência, cerca de 6 meses, contarão com todo o tipo de apoio psicológico e social que necessitem. Todavia, há que ter bem presente que aquele é um local refúgio e a que ninguém estranho está autorizada a entrada. Em Outono, mais uma iniciativa na defesa das mulheres vítimas de violência doméstica ganhará forma para a defesa dos direitos humanos. Espera-se que muitas mais deste género se voltem a registar.












queixa na PSP e fui informado de que se não tivesse testemunhas a queixa não tinha valor.Para mim que fui vitima a lei não funcionou,
para ela que me caluniou funcionou na perfeição, porque sendo agressora, foi falsamente, com toda a facilidade e sem provas considerada vitima. A senhora para sair de casa com minha filha sem me dar satisfação apresentou na PSP uma queixa crime falsa
de que a queria matar a ela e á criança.. Ela nunca compareceu no processo crime, e ainda ficou impune.
Já lá vão 7 meses e também não compareceu`no poder paternal.
Esta lei parece-me altamente injusta e discriminatória,com dois pesos e duas medidas. uma para homens e outra para mulheres.
E o mais grave é que as senhoras que acolhem estas mulheres
são coniventes com a violência e a mentira. Estando esta senhora e minha filha à responsabilidade destas casas porque não a fizeram...