Serviços públicos essenciais: conheça os seus direitos

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Serviços públicos essenciais
Serviços públicos essenciais

Os serviços públicos essenciais são os seguintes: água, luz, gás, comunicações electrónicas (telefone fixo, telemóvel, internet e televisão), serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos. Trata-se de serviços sem os quais a qualidade de vida das populações pode ficar comprometida.

Serviços públicos essenciais

Conheça os seus direitos:

Os prestadores de serviços públicos essenciais não podem cobrar serviços mínimos, nem qualquer importância referente a aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição.

Apenas podem ser cobradas taxas e tarifas referentes à construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, saneamento e resíduos sólidos.

O fornecimento destes serviços pode ser suspenso em caso de atraso no pagamento por parte do consumidor, mas há regras a cumprir. A suspensão só pode ocorrer depois do consumidor ter sido advertido, por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias. Esta carta terá de justificar o motivo da suspensão, bem como informar quais os meios que o consumidor tem ao seu dispor para evitar a suspensão ou retomar o serviço.

A prestação de um serviço não pode ser suspensa devido à falta de pagamento de outro serviço, ainda que incluído na mesma factura.

O consumidor tem direito a uma factura mensal onde os valores apresentados estejam devidamente especificados. Os diferentes serviços prestados devem estar discriminados com as respectivas tarifas.
Nas comunicações electrónicas, caso o consumidor o solicite, a factura deve traduzir com o maior pormenor possível os serviços prestados.

As empresas não podem exigir o pagamento de um serviço que tenha sido prestado há mais de seis meses. Se, por qualquer motivo, incluindo erro do próprio prestador de serviço, tiver sido paga uma importância inferior ao consumo efectuado, a empresa só pode reclamar a diferença nos seis meses seguintes. em caso de dúvida na correspondência entre o serviço prestado e a quantia paga é a empresa que tem de provar que cumpriu as suas obrigações.

Quando for cobrado ao consumidor um valor superior ao consumo de facto efectuado, o valor em excesso é abatido na factura, mas se pretender receber o seu dinheiro também o pode solicitar.
O que fazer em caso de conflito:

Exija o Livro de Reclamações e utilize-o para fazer a sua queixa. Peça o duplicado da reclamação. A prestadora de serviços terá então de remeter a sua queixa para as entidades reguladoras e fiscalizadoras dos serviços públicos essenciais, mas também pode queixar-se directamente nestes organismos:

  • Erse – Entidade Reguladora dos Serviços energéticos – Responsável pela regulação dos sectores do gás e da electricidade. (www.erse.pt)
  • ICP-ANACOM – Autoridade nacional de comunicações – Regula as comunicações postais e electrónicas.(www.anacom.pt)
  • IRAR – Instituto Regulador de Águas e Resíduos – entidade reguladora da actividade de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos.(www.irar.pt)

Sem prejuízo dos tribunais comuns, poderá ainda recorrer aos mecanismos de proteção e informação ao consumidor, ou seja, os centros de informação Autárquicos ao consumidor, os centros de informação e Arbitragem de conflitos de consumo e os Julgados de Paz.

Nota: No final deste guia encontrará todas as instruções necessárias para a utilização do Livro de Reclamações e uma listagem completa dos organismos de informação e protecção do consumidor existentes em Portugal.

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