O direito de arrependimento nos contratos celebrados à distância com um fornecedor português dispõe de um prazo de 14 dias para desistir do contrato sem penalidades, a não ser que seja de outro estado-Membro da União europeia que é de 7 dias úteis.
O direito de arrependimento
Atenção! Se adquirir algum destes bens ou serviços não tem direito ao arrependimento:
- Bens ou serviços cujo preço dependa das flutuações do mercado;
- Bens confeccionados de acordo com especificações do próprio consumidor que não possam ser reenviados ou sejam susceptíveis de se deteriorarem rapidamente;
- Gravações áudio ou vídeo de discos ou programas informáticos aos quais tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade;
- Jornais e revistas;
- Serviços de apostas e lotarias;
- Serviços cuja execução tenha início com o acordo do consumidor antes de decorrer o prazo de arrependimento.
Tenha ainda em conta as seguintes situações:
- Se o fornecedor não prestar as informações devidas e na forma exigida, o prazo para o direito de arrependimento prolonga-se até 3 meses.
- Caso desista do contrato tem de guardar o bem de modo a restitui-lo ao fornecedor no prazo de 30 dias.
O fornecedor dispõe igualmente de 30 dias para executar a encomenda. Caso o fornecedor não consiga cumprir o contrato, por não ter o produto disponível, por exemplo, tem de informar o consumidor e reembolsar o dinheiro no prazo de 30 dias. Se não o fizer, dispõe de mais 15 dias para o reembolsar, mas agora em dobro.
Produto ou serviço não solicitado
Se receber em sua casa um bem que não encomendou não está obrigado a pagá-lo. Aliás, diz a lei que nem sequer fica obrigado a devolvê-lo. Pode ficar com ele gratuitamente.