A liberdade de reclamar é um direito do consumidor mas existem alguma regras da reclamação que devem ser respeitadas e tomadas em consideração no momento de efetivar a reclamação.
As regras da reclamação
A opção por uma destas soluções cabe ao consumidor, mas a lei estabelece dois limites a esta liberdade:
- A exigência é impossível de concretizar. Exemplo: Comprou um quadro original e único.
- O pedido constitui um abuso de direito. Exemplo: Não pode exigir um carro novo só porque o limpa pára-brisas não funciona.
Prazos e regras para as reclamações:
- No caso de um bem móvel, como um carro, tem dois meses para denunciar a desconformidade detectada. Para os bens imóveis, como um apartamento, esse prazo é de um ano.
- Mas esta reclamação tem de ocorrer dentro dos prazos de garantia dos produtos: dois anos, a contar da data de entrega, para os bens móveis e cinco anos, também a contar da data de entrega, para os bens imóveis.
- A reclamação deve ser feita junto do vendedor, mas também pode contactar diretamente o produtor ou importador do produto.
- No momento em que entrega o bem para reparação o prazo de garantia deixa de ser contado, só se retomando a contagem quando o bem lhe for restituído devidamente reparado.
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