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Vamos dar-lhe alguma informação sobre a garantia dos produtos que adquirimos.
Poucos são os consumidores que, por um motivo ou outro,
nunca tiveram uma reclamação a fazer. Um mal entendido, uma falha de
um vendedor ou o mau atendimento de alguns serviços são motivos bastante comuns
para uma reclamação. O certo é que todos nós, mais do que uma vez, sentimos
aquela vontade de mandar tudo para o alto e apresentar queixa, reclamar, chamar
a atenção para esta ou aquela falha.
Hoje vamos dar-lhe alguma informação sobre a garantia dos produtos
que adquirimos. Sabia, por exemplo, que os bens móveis, na grande maioria, têm
uma garantia de um ano? Excepto os bens de consumo e os bens de desgaste
rápido, todos os outros têm obrigatoriamente essa garantia.
Assim, até as roupas que compramos em promoções podem
e devem ser trocadas, caso se encontrem com algum defeito de fabrico ou não
preencham os requisitos mínimos de qualidade.
Na época de saldos, por exemplo, é muito frequente vermos a
expressão: "Não efectuamos trocas". Esta é uma situação ilegal, já que
todos os produtos disponíveis para venda têm de ser trocados caso apresentem
defeito.
Quem compra um electrodoméstico, por exemplo, deve exigir o
recibo e a garantia. Estes dois documentos são extremamente importantes
para accionar dois direitos do consumidor: a garantia legal e a garantia contratual.
A garantia legal é o período de tempo mínimo para o
bom funcionamento do produto. É fixada por lei, geralmente, por um período de
um ano. A garantia contratual é a que é apresentada pelo fornecedor.
Quando o certificado de garantia, fornecido pelo vendedor,
refere um período inferior a um ano, a garantia legal continua a ser válida.
A garantia contratual pode ser vantajosa para o consumidor, nos casos
em que é feito um acordo com o fornecedor, no sentido de a garantia contratual
ser superior à estipulada por lei.
Por fim, deixamos-lhe algumas dicas para se poder defender:
- Guarde sempre a factura e/ou o recibo da compra do produto, pelo
menos durante um ano (garantia legal);
- Ao comprar um produto, verifique se é necessário carimbar o certificado
de garantia para o tornar válido;
- Leia sempre o manual antes da primeira utilização dos produtos: desta
forma, não corre o risco de proceder de forma a invalidar a garantia;
- Antes de efectuar a compra observe bem o produto, para ver se este se encontra
em condições, isto é, se não apresenta nenhum defeito;
- Assim que efectuar a compra, depois de ler o manual, deve pôr o produto
a funcionar. Não deve esquecer que dispõe de 30 dias para apresentar a
reclamação, após verificar a anomalia.
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