Fala-se muito dos deveres e direitos inerentes ao casamento. Mas e o período de noivado?
Encontrámos o nosso par ideal… Começamos a planear o nosso futuro ao lado dessa mesma pessoa… Inevitavelmente, a palavra casamento surge.
Mas, nem sempre, conseguimos levar os nossos planos até ao fim. Por variadas razões, um casal pode decidir que o melhor é mesmo cada um ir para seu lado.
Noivado: quando não corre bem
Casamento, planos para ter filhos, a compra de uma casa ficam, assim, cancelados.
Tem a lei alguma coisa a dizer quanto ao não cumprimento deste tipo de promessas?
A promessa de casamento não implica os mesmos direitos e deveres do casamento. Esta não é mais do que uma mera intenção entre duas partes, não correspondendo à celebração de um contracto.
Mesmo que os noivos estabeleçam, num documento escrito, a obrigatoriedade de casarem um com o outro, não há lei alguma que os obrigue a tal.
Quanto a indemnizações, estas também não estão previstas na lei. Mesmo que a noiva queira pedir uma indemnização por danos morais, alegando que o noivo a abandonou, tal não é possível.
Já se a noiva se encontrar grávida no momento da ruptura do noivado, esta pode recorrer ao tribunal para exigir uma pensão que a ajude no sustento do filho.
Se, por alguma razão, o noivo contestar a paternidade do bebé, o tribunal pode, ainda, levar para a frente um processo de investigação.
A restituição de cartas, fotografias e de presentes – dados face à perspectiva de um futuro casamento – essa sim já pode ser exigida.
É certo que, quando planeamos um casamento, começamos também a fazer as primeiras compras a dois.
É o caso da compra, por exemplo, de uma casa. Como resolver a situação?
A solução ideal é vendê-la ou um dos noivos ficar com ela, restituindo à outra parte o dinheiro já investido.
Mais difícil será a situação se a casa for comprada ao abrigo de um empréstimo bonificado.
Nesta caso, ou os ex-noivos esperam 5 anos até poderem vender a casa ou, pelo contrário, ambos não se importam de restituir as bonificações (com um aumento de 20%) e procedem à sua venda.
Outro tipo de bens também devem ser divididos ou, se assim o entenderem, vendidos. Nesta divisão, o bom senso deve imperar.
Se surgirem desentendimentos, quanto a esta questão, estes podem ser resolvidos em tribunal.
E quando já se realizaram despesas com os preparativos do casamento?
Suponhamos que o noivo e a sua família já tinham investido uma soma considerável no copo-de-água. Neste caso, estes têm o direito de exigir uma indemnização – desde que não seja possível cancelar o acordo.
Esta situação é, ainda, possível relativamente a outro tipo de despesas realizadas em função do casamento.
Se houver relutância da outra parte em pagar, os tribunais podem ser a solução. É necessário, no entanto, que os lesados apresentem o caso até um ano depois do rompimento do noivado.
A decisão do tribunal terá em consideração, entre outros factores, o sócio-económico dos envolvidos e a razoabilidade das despesas.
Não nos podemos esquecer das prendas dadas aos noivos… A melhor solução é restituí-las – pode é acontecer que os convidados não estejam interessados em recebê-las de volta.
Falamos de ruptura do noivado por desejo de uma ou das duas partes. Mas o que é que acontece quando um dos noivos morre?
Vejamos o exemplo de um acidente de viação, do qual resulta a morte do noivo.
Neste caso, são contemplados alguns direitos: a noiva pode exigir não só as cartas e as fotografias que ofereceu ao seu noivo, bem como os presentes que lhe deu.
Mas a família do falecido também pode exigir os presentes dados por este durante o decurso do noivado.
Quanto aos bens, aqueles que são comuns continuam a ser propriedade da noiva e, claro, dos herdeiros do falecido.