Nem sempre a vontade de casar é suficiente… A lei portuguesa proíbe o casamento em determinados casos e impõe certos impedimentos noutros. É o caso da proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Mas, então, quem é que pode casar?
Dezasseis anos é a idade mínima estabelecida - a lei portuguesa não considera haver maturidade suficiente para constituir família.
Condição necessária: os menores com mais de 16 anos devem apresentar uma autorização dos pais. Este consentimento pode ser dado de várias maneiras:
- um documento redigido por um notário ou pelos pais e, devidamente, autenticado;
- um documento escrito pelo conservador do registo civil, a pedido dos pais;
- um documento redigido pelo padre, com a presença de 2 testemunhas;
- no próprio acto do casamento, ao fazer parte do registo.
Se, por qualquer motivo, os pais não concederem a sua autorização, pode-se sempre pedi-la ao conservador do registo civil. A este cabe-lhe analisar a situação e ouvir as partes interessadas.
A partir dos argumentos apresentados, o conservador concede, ou não, uma autorização especial para o efeito. Se alguém não concordar com a sua decisão pode-se, ainda, recorrer aos tribunais.
Covém lembrar que, se os pais continuarem a negar a sua autorização e se o menor conseguir que o casamento seja celebrado, este só pode administrar os seus bens quando atingir a maioridade.
A lei proíbe mas, pode sempre acontecer, que um menor de 16 anos se case. Neste caso, a anulação do casamento é sempre possível, recorrendo aos tribunais.
Como? Os pais do menor ou mesmo o outro cônjuge podem fazê-lo no prazo de 3 anos, mas nunca depois de o casado atingir a maioridade.
Também pode acontecer que o próprio menor deseje a anulação: esta deve ser pedida até 6 meses após este atingir a maioridade.
A validação de um casamento também é possível se o menor, já depois de ter atingido a maioridade, o confirmar junto do registo civil e com o depoimento de 2 testemunhas.
Além dos menores de 16 anos, a lei estabelece que os doentes mentais profundos não podem casar com ninguém.
O objectivo desta proibição é impedir que alguém, sem consciência, assuma a responsabilidade de tratar de um doente mental.
Do mesmo modo, alguém que, devido ao efeito do álcool ou da droga, se case e depois se arrependa, pode sempre pedir a sua anulação.
Isto porque o casamento só é válido se ambas as partes manifestarem, de forma clara e consciente, a sua vontade.
Quanto aos laços familiares, existem uma série de impedimentos. Assim, estão proibidos os casamentos entre:
- pais e filhos;
- avós e netos;
- irmãos;
- padrasto/madrasta e enteados;
- sogro/sogra com nora/genro.
Caso se celebre o casamento, este pode ser anulado pelos próprios cônjuges, por qualquer parente na linha recta ou até ao quarto grau na linha colateral, pelos herdeiros e adoptantes dos cônjuges ou pelo Ministério Público.
Noutros casos, uma autorização do conservador do registo civil permite o casamento entre:
- parentes no terceiro grau da linha colateral (ex: tio com a sobrinha);
- adoptante ou seus ascendentes ou descendentes com o adoptado;
- adoptante com ex-cônjuge do adoptado - estes casos dizem apenas respeito à adopção restritiva;
- filhos adoptivos da mesma pessoa uns com os outros;
- tutores e tutelados.
Os interessados devem pedir uma dispensa do impedimento, num requerimento ao conservador. Este, depois de analisar a força dos motivos em questão, apresenta a sua decisão.
Se ela for negativa, o casal pode, em último caso, recorrer aos tribunais.
Existem ainda mais alguns impedimentos…
Um deles diz respeito a bigamia… Este é um crime punível com prisão ou multa. Por isso, quem deseja casar em segundas núpcias tem mesmo de pedir o divórcio e esperar que decorra o prazo internupcial (180 dias para os homens e 300 dias para as mulheres).
Outro caso, mais extremo, estabelece que quem matar alguém, ou tentar fazê-lo, e depois pretender casar com o cônjuge da vítima, não o pode fazer.
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|2011-10-20 14:05:03 saskiaOi, tenho 17 anos e meu namorado tem 23, queremos nos casar mais meus pais não querem assinar, quero saber o que posso fazer para me casar com ele, minha vida com minha familia não é muito facil . ;s me ajudem por favor .
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|2011-07-03 16:25:30 Anônimoola . tenho 20 anos e namoro com uma rapariga de 14 desde os meus 19 e os 13 anos dela ja dura 1 ano e 3 meses ...ja tivemos relacoes sexuais varias vezes , mas a mae dela sabe e apoia nos ate foi conosco no medico para ela comecar a tomar a pilula mas mesmo assim eu me previno nunca e demais ....sera que se ela me denunciar eu tenho agum problema, tenho muitas testemunhas que sabem que nos namoramos por livre e espontanea vontade ... nunca a obriguei a nada pois ela e que tomou a iniciativa e com a autorizacao da mae dela ....o que faco ... e crime??????????????? obrigada a todos respondam ...
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|2011-05-26 03:20:37 joana - tenho 16 anos e meu namorado 23 anosso, q eu sou doi td bem?oi tenho 16 anos e meu namorado 23 anos,queremos secasar no civil,precisamaos da autorização dos meu pais?eles não vão autorizar,so q já tenho 16 anos eu posso me casar no civil?
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|2011-06-28 14:57:20 kgb - Da um tempo. talvez 22 anosas mulheres só se deviam casar apartir dos 22 anos
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|2010-12-15 19:56:37 Mariana Silva - MarianaOlá Boa tarde! tenho 16anos e meu namorado tem 23anos moro com meu namorado a dois anos na casa dos pais dele, e a principio minha mãe aceitou. Domingo tive um briga com um irmão e ela disse q eu estou errada e quer q eu volto morar com ela a força....
Eu e meu namorado queremos nos casar imediatamente...Quais são meus direitos na lai?? o q posso fazer??Bjs
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|2011-06-28 15:01:14 kgb - é preciso saber esperaré preciso saber esperar e dar tempo ao conhecimento, que pode ser gratificante
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|2010-06-30 14:55:45 Ana - posso casar?Isso quer dizer que posso casar com 17 anos sem o consentimento dos meus pais???











