Vida a Dois

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Vida a dois
Vida a dois

Chega um momento da nossa vida em que começamos a pensar numa vida a dois seriamente e juntar os trapinhos. Namoramos e depois, em geral, queremos casar, montar a nossa casa, ter filhos e viver felizes para sempre.

Casamento significa festa de arromba. Mas não só… Direitos e obrigações também fazem parte de uma vida a dois. E esta nem sempre é fácil…

Quem pode casar e com quem? O que implica a adopção? Que define o Regime Jurídico da União de Facto? Quem tem direitos sobre o quê em caso de divórcio? Que obrigações se apresentam aos pais em relação aos filhos?

Estas são algumas das questões que muitas vezes se nos colocam…

Para que não tenha de dar mais voltas à cabeça, a ProTeste apresentou, recentemente, um guia que nos conduz pelo mundo da relação a dois. Mulher Portuguesa vai, nas próximas semanas, destacar as conclusões mais importantes, de maneira a poder esclarecer quaisquer dúvidas.

Desde o noivado ao casamento, passando pela vida conjugal ou pelo divórcio, vamos-lhe mostrar o que a lei portuguesa tem a dizer sobre o assunto. As uniões de facto vão ser o nosso ponto de partido. Alvo de uma recente legislação, esta opção de vida tem ganho cada vez mais adeptos…

Segundo o censo de 1991, já são cerca de 200 mil as pessoas a viverem em união de facto. É, então, normal que tenha surgido a necessidade de regular este tipo de relação entre duas pessoas. Foi, este ano, que o Regime Jurídico da União de Facto, onde se equipara o casamento à união de facto, foi finalmente aprovado.

Se algumas matérias foram legisladas, outras ainda ficaram de parte. Vamos ver como tudo funciona…

Quem é que realmente vive em União de Facto?

O Regime Jurídico da União de Facto exige que o casal:

  • Seja composto por pessoas de sexo diferente – os homossexuais não são contemplados neste regime;
  • Que o tempo de vida em comum ultrapasse os 2 anos – não há indicação quanto ao tipo de prova que deve ser apresentada, mas esta deve passar pela existência de filhos, pelo testemunho de vizinhos, etc;
  • Tenham mais de 16 anos;
  • Nenhum deles pode ser casado, não sendo a separação de facto suficiente – exige-se a separação judicial de pessoas e bens;
  • Não podem estar ligados por graus de parentesco (ascendentes e descendentes) ou por afinidades mais próximas;
  • Não é abrangido quem tenha sido condenado por matar ou mandar matar o cônjuge do outro.

Se se reunirem estas condições, o casal conhece, assim, uma série de benefícios que são legislados por este novo Regime.

Comecemos pelos impostos…

Quanto ao IRS, a lei equipara os casais que vivem em união de facto com os que vivem maritalmente.  A apresentação de uma declaração conjunta e o alargamento dos limites máximos no que diz respeito a algumas deduções à colecta (prémios de de seguros de saúde ou de vida, deduções pessoais,etc.) são as maiores novidades. Além disso, os descendentes comuns passam a constar dessa declaração única.

Mas, como a ProTeste refere, ainda ficam algumas dúvidas no ar…

Questões laborais…

Mais uma vez casamento e união de facto ficam no mesmo pé de igualdade. Faltas para prestar assistência ao companheiro e protecção em relação a acidentes de trabalho e doenças profissionais, que provoquem a morte, ganham o mesmo valor jurídico. Neste último caso, por exemplo, o outro membro da união de facto tem direito a receber a compensação prevista na lei.

Adopção…

Nada estava legislado em relação a esta matéria: se o casal pretendia adoptar, só o poderia fazer em nome de um dos seus membros e a partir dos 30 anos de idade. Agora, o novo regime, aplica as mesmas regras disponíveis para os casados: mais de 25 anos e mais de 4 anos de vida em comum.

Quanto a questões relativas à Segurança Social…

A protecção recebida é a definida pelo regime geral de Segurança Social. Em caso de morte, por exemplo, fica estabelecido o direito a uma pensão de sobrevivência e ao subsídio por morte. Condição indispensável é provar que se está em posição de receber uma pensão de alimentos. Para isso, é necessário a consulta de um advogado. A burocracia assim o exige…

Finalmente, o que a lei define em relação à casa da família…

Caso um dos membros do casal morra, o sobrevivente tem direito a permanecer na casa por mais 5 anos tendo, depois, direito de preferência caso os herdeiros do falecido a queiram vender ou arrendar. Mas se o falecido deixar ascendentes ou descendentes que tenham estado a viver com ele por mais de um ano e que queiram viver na casa, essa situação já não se verifica.

Outras situações são contempladas: no caso da casa estar arrendada pelo falecido, o outro membro do casal tem direito a lá continuar a viver.

No que diz respeito à separação, esta é abrangida pelas mesmas regras de um divórcio.

  • Por exemplo, quando a casa está registada em nome de um só membro da união de facto, o tribunal pode decidir, invocando o interesse dos filhos, que seja o outro a ficar com a habitação.
  • Se a lei é eficaz nestas matérias, noutras já não se pode dizer o mesmo…
  • Quanto aos bens e às dívidas, na união de facto não podemos falar de património comum mas sim de um regime de compropriedade.
  • Este corresponde à aquisição de bens por ambos os membros da união de facto, podendo as partes de cada um não serem iguais.
  • Comprovar o que é de quem e quanto foi investido de parte a parte é, por isso, fundamental para futuras divisões.
  • As dívidas conhecem o regime geral, ou seja, cada um é responsável pelas que contrai e ambos pelas dívidas contraídas em conjunto.
  • Se eventualmente vierem a casar, as regras que se aplicam aos cônjuges estendem-se, também, às dívidas contraídas durante a união de facto.
  • A questão das heranças é a matéria mais frágil: os membros da união de facto apenas herdam o que ficar estabelecido em testamento – e é se ficar.
  • O cônjuge de facto é, assim, tratado como alguém sem qualquer tipo de laço familiar com o falecido.
  • Por tudo isto, é muito importante fazer um testamento.

Mas, o que é que acontece se o casal se desentender e cada um decidir ir para seu lado?

A lei pouco se refere a estas matérias. Questões como a partilha de bens comuns ou a atribuição do poder paternal acabam, facilmente, em tribunal.

Neste caso, a protecção legal praticamente não existe. O melhor será mesmo estabelecer um acordo de coabitação onde se definem as regras patrimoniais entre os 2 membros da união.

Estas são as regras do jogo… A união de facto continua a ser uma opção arriscada, mas também já o foi mais…Este facto não parece, no entanto, assustar os que a preferem em relação ao casamento.

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