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O Divórcio por Mútuo Consentimento

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Quando o divórcio acaba em bem…

Os números não enganam – 86% das pessoas optam pelo divórcio por mútuo consentimento, em relação aos 18% que seguem a via litigiosa. E percebe-se porquê...

Além da carga emocional não ser tão forte, este tipo de divórcio permite chegar a soluções conjuntas, que agradam tanto "a gregos como a troianos".

Mas há mais: o divórcio por mútuo consentimento é preferível do ponto de vista dos filhos e, não nos podemos esquecer, é mais barato e mais rápido. Só vantagens como se vê...

E o que é preciso fazer?

Advogados e tribunais deixam de ser necessários – tudo pode ficar resolvido na conservatória do registo civil. Se, ainda assim, o casal entender recorrer aos tribunais, também pode fazê-lo.

Mas, mais uma vez, o processo é bastante mais simples... Basta, simplesmente, apresentar um requerimento que dê conta das intenções de ambos os cônjuges.

Desnecessário torna-se, ainda, apresentar o motivo do divórcio e qual o responsável pelo fim da relação conjugal.

Mas atenção: para que o processo decorra na conservatória do registo civil, o casal não pode ter filhos menores ou, se os tiver, o poder paternal tem de estar bem definido pelo tribunal.

Para que se fale de divórcio por mútuo consentimento, ambos os cônjuges têm de chegar a um acordo no que diz respeito às seguintes matérias:

     

  • destino da casa onde residem;
  •  

  • pensões de alimentos ou afirmação de que prescindem de qualquer pensão;
  •  

  • regulação do poder paternal quanto aos filhos menores.

Vejamos, com mais atenção, cada uma delas…

Casa de Família

Quem fica com a casa onde morava a família? O seu proprietário ou inquilino? E quando são os dois a arrendar a mesma casa?

Quando é o proprietário ou o arrendatário a ficar com a casa, não há dúvidas.

Pode, no entanto, acontecer que fique a outra pessoa a habitá-la. Neste caso, pode ficar estabelecido o pagamento de uma renda, o empréstimo da casa ou mesmo a sua doação aos filhos. As possibilidades são muitas…

Já quando falamos de casas arrendadas, o senhorio deve ser comunicado pelo tribunal através da chamada transmissão da posição de arrendatário.

E quando ambos os cônjuges ainda estavam a pagar as prestações do empréstimo bancário?

É muito importante definir dois pontos principais: o que acontece às prestações já pagas e quem é que paga as que faltam. Mais uma vez, as possibilidades de acordo são muitas. A ajuda de um juiz ou advogado pode, no entanto, ser preciosa para clarificar a situação.

Pensão de Alimentos

Pode ficar estabelecido que um dos ex-cônjuges fique obrigado a prestar ao outro uma pensão de alimentos.

Esta deve ser aplicada, não para o sustento dos filhos, mas de maneira a ajudar na alimentação, habitação, vestuário e outras necessidades essenciais.

O acordo deve, ainda, estabelecer o período durante o qual a pensão de alimentos é válida: tanto pode ser vitalícia, como apresentar uma limitação temporal. Quanto há definição do montante deve-se ter em conta, não só as necessidades de quem o recebe, mas também os meios de quem presta a pensão. Este valor pode ser alterado, podendo-se mesmo estabelecer-se um critério de actualização (por exemplo, em Janeiro de cada ano a pensão é actualizada em função da taxa de inflação).

Poder Paternal

Para que o divórcio amigável avance, é indispensável que este ponto esteja bem definido e que tudo esteja muito claro para ambas as partes.

O destino dos filhos deve ser uma das maiores preocupações dos pais - todo e qualquer esforço é necessário para evitar situações desagradáveis e, acima de tudo, dolorosas.

No acordo tem de ficar definido:

     

  • quem fica com o poder paternal - podem continuar a ser ambos os ex-cônjuges, mesmo que as crianças vivam apenas com um deles.
  •  

  • a pensão de alimentos – tendo em conta os rendimentos de ambos os cônjuges e as necessidades dos filhos.
  •  

  • a administração dos bens dos filhos.
  •  

  • o esquema de visitas do progenitor que não fica com os filhos.

Quanto à pensão de alimentos, não há desculpas para faltar ao estabelecido no acordo. Se falhar, o tribunal pode efectuar uma cobrança coerciva, aplicar uma multa ou mesmo pedir uma indemnização para os filhos ou ex-cônjuge. Em último caso, esta conduta pode ser entendida como a prática de um crime, podendo-se mesmo aplicar a pena de prisão.

E se não se chegar a um acordo em relação a alguma destas matérias?

Neste caso, a via litigiosa é a única permitida para pôr fim ao casamento. Os acordos, além de definirem as regras, têm de ser aprovados pelo juiz ou pelo conservador civil, dependendo do sítio onde foi apresentado o requerimento do divórcio.

A estas entidades cabe verificar se os interesses de ambas as partes, bem como dos filhos, estão bem defendidos. Caso tal não se verifique, o acordo pode não ser homologado e o divórcio é indeferido – um novo acordo deve ser, então, estabelecido.

Os acordos, quanto a estas questões, devem ser apresentados juntamente com o requerimento. Mas outros documentos também são essenciais:

     

  • certidão do registo do casamento;
  •  

  • certidões de nascimento dos filhos;
  •  

  • acordo quanto ao poder paternal (se houver);
  •  

  • relação de bens comuns (se os houver), indicando os respectivos valores;
  •  

  • certidão da convenção antenupcial e do seu registo (se houver).

Depois disto, os cônjuges são chamados a pagar a taxa de justiça inicial, de maneira a fazer face às despesas do tribunal.

Uma primeira conferência é de seguida marcada, durante a qual o juiz tenta procurar uma reconciliação entre ambas as partes. Se tal não se verificar, o passo seguinte é verificar se os acordos não vão contra os direitos de alguma das partes envolvida.

Um período de três meses é, depois, dado para ambos pensarem naquilo que vão fazer, período ao fim do qual os cônjuges têm de renovar o pedido de divórcio no prazo de um ano. Se não o fizerem, o processo vai "por água abaixo" e já não tem efeitos legais. Depois de confirmada a vontade dos cônjuges, uma segunda conferência é realizada. Se a intenção se mantiver, o juiz decreta, por fim, o divórcio.

As despesas são suportadas pelas duas partes e de forma igual, excepto se algo for definido em contrário.

Artigo elaborado com base em informação contida no livro Guia do casal uma edição da Proteste



Comentários (18)
  • lana kelp  - urgente
    Meu marido e eu fizemos um acordo o juiz ja assinou mas,estava sofrendo muito com a separaçao e as outras coisa que ele me fez,por isso acabei aceitando agora que faz 2 meses percebi q fiz besteira em aceitar menos q um terço do que temos ele ainda nao passou a minha parte so deixou o dinheiro q tinha na conta como uma parcela do q me deve...quero saber se posso recorrer e qual é a minha chance de refazer este acordo.obrigado
  • Anailde Moraes da Cunha  - Como resolver problema financeiro
    Casamento parcial de bens de trinta e dois anos, esposa sem salário desde os primeiros anos de casamento por exigencia do marido e depois por grande trauma com filho doente mental com acompanhamento há sete anos, esta mãe tem direito a receber uma ajuda do marido, também a filha não trabalha, mãe artesã quando tem alguma venda dos produtos, o marido não a aceita mais, e nem acha que deve pagar para a esposa luxo, lazer, e outras coisas, então achando melhor o divórcio, o que vai me amparar para não passar fome e ainda dar o apoio e o amor a filho doente?
  • Anônimo  - Casa
    Ola
    Eu quero divorciar-me e não tenho muito dinheiro para isso e queria saber como faço em relação á casa. Nos estamos a pagar a prestação da casa e está no nome dos dois. Mas eu queria saber se com o processo do divorcio temos que dividir a casa logo ou podemos fazer isso depois do processo estar concluido. Quero dizer se tenho que vender logo a casa ou posso fazer depois do divorcio. Estando a casa no nome dos dois temos que dividir logo ou podemos fazer depois? É que nem um nem outro neste momento temos dinheiro para as escrituras. Alguem me sabe responder a isso?
  • lurdes  - deixar de pagar a minha parte da casa
    Já estou divorciada a 2 e meio anos e meio, fiquei com dois filhos para criar, tive de sair da minha casa porque o meu ex marido disse sempre que não saia quem tinha de sair era eu e os filhos, ainda ficou na casa e eu a pagar metade ao banco, vendo eu com os meus ollhos e testemunhas ele a colocar dentro de casa mulheres, coloquei partilha de bens para tribunal, vai ja fazer 2 anos em Novembro não consigo pagar mais a minha parte da casa além disso não estou a usufruir dela, e quero deixar de pagar, o que posso fazer para não pagar mais?
    gostaria também de saber se posso exigir uma renda por o meu ex marido estár a usufruir da minha parte da casa, quando eu e os meus filhos temos de estar numa casa de renda. Ajudem-me por favor ja não aguento mais.
  • Alberto  - Pensão de alimento durante as férias
    Gostava de saber como funciona a pensão de alimentos durante as férias. Se esta tem de ser paga ou não.

    A pensão de alimentos serve para ajudar a pagar as despesas que o progenitor que tem guarda da criança tem. O objectivo é este não é?

    Então durante as férias, quando a criança passa 15 dias com o outro progenitor não devia haver pagamento de pensão!!

    Se a criança nas férias passa 15 dias com cada um, cada um suporta as despesas durantes esses 15 dias.
    Estou a pensar bem ou não?
  • Amanda Sousa  - pensão
    Olá boa tarse gostaria de saber qual o valor calculado que um empresário poderá pagar ao seu filho, sendo que o mesmo abandonou a mãe ainda gestante.
  • Raquel  - Estou chocada
    Estou chocada com o comportamento humano. Onde foram parar os valores das pessoas e principalmente o respeito pelos outro? Será que todo mundo resolveu pensar somente em si próprio? Será que alguém acredita que viver sozinho é possível sem nunca precisar de alguém? O orgulho consegue destruir o ser humano.
  • sofia marques
    boa noite.sou divorciada a 3 anos.eu e o meu ex-marido vivemos fora de portugal mas o divorcio foi em portugal.meu ex-marido raramente compre o acordo de divoircio em relacao aos filhos,nao fica os dias que tem que ficar as ferias nao da dinheiro.faz o que quer e diz que eu nao tenho onde reclamar.por favor se alguem me puder ajudar agradecia.
  • anonimo  - Ele nao me da o divorcio, o que devo fazer?
    Ele nao quer me dar o divórcio, pode trabalhar mas quer uma pensão mensal, não temos filhos nem muitos bens para partilhar.

    Será que ele terá direito a pedir uma pensão? Eu não quero nada dele, nem penso em pedir pensão e sobre os poucos bens que há para partilhar deixo tudo com ele, nao quero nada, só o divórcio, mas não consigo convêncê-lo e ele, que pode trabalhar e não o quer fazer quer uma pensão, eu não aceito isso, porque se eu trabalho ele pode trabalhar. Eu nao queria ir pelo litigioso porque é demorado e caro

    O que devo fazer?
  • Magro  - divorcio amigavel
    Ola , estou separasa do meu marido a alguns meses e resolvemos nos divorciarmos amigavelmente... nao temos filhos e nem casa em comum.... quanto custa um divorcio amigavel? quanto tempo demora? no meu caso meu marido esta fora do pais a trabalho como podemos fazer o divorcio sem ele ter que vir a pt?
    obrigada.
  • Pedro João Pereira  - Preço de Divórcio Amigável
    Gostaria que me enviassem o preço do divorcio amigavel.
  • Santo  - separação Amigavél
    :D Olha no meu caso eu sou casado a 4 anos e não tenho filhos,quando casei já tinha o terreno e uma parte da casa feita,que ainda esta em acabamento..Para eu da entrada na separação amigavél,quais os documentos que preciso?Se eu preciso de um advogado?Se eu tenho que mim dirigi ao forum onde casei?Se tenho que pagar alguma pensão a ela?Motivo é por não estamos se entendo bem um com outro e parte de mim que é melhor cada um seguir a sua vida....Por favor mim ajude.A outra dúvida,preciso pagar alguma coisa para dar entrada?Valeu :idea:
  • Anônimo  - Olhe aí os teus direitos
    Talvez não seja o gajo mais apropriado para te responder, mas tudo aquilo que era teu antes de casar, continue a sê-lo, ou seja, se já tinhas o terreno e parte da casa, isso continue a ser teu e ela só etrá direito a parte do valor da casa se ela foi acabada depois do casamento por ambos em comunhão de bens adquiridos. Se houver dinheiro em contas, esquece, esse não se pode fazer nada é dos dois. :D Boa Sorte!
  • victor  -  qual o preço a pagar
    gostaria de saber o preço de um divorcio amigavel
  • Marta C
    Boa Tarde,
    No meu caso, ficou estipulado que a pensao de alimentos seria a
    Janeiro de cada ano a pensão é actualizada em função da taxa de inflação.
    O primeiro ano seria 2010, contudo tentei pesquisar ao maximo sobre isso e não obtive resposta concreta.
    Disse-me que nao alterava porque a taxa de inflação foi negativa.
    Pode confirmar-me isto?
    obrigada
  • Filomena  - Divorsio
    O meu marido diz que não fosta de min, entretanto arranjou na internet uma mulher de quem gosta e tem passado fins de senana com ela, só este fim de semana é que soube pois julgava que as ausencias eram apenas trabalho, eu gosto dele e ele está irredutivel, pegunto prespectivas de viva, com essa passoa e não tem. Vai continuar a morar lá em casa, não percebo como vou ferir esta situação, uma coisa é certa o 1º fim de semana fora vai ter que arrsnjas sitiu onde ficar
  • Anônimo
    Se gostas assim tanto dele, pergunta-lhe o porquê e o que se passou, e mediante a resposta... decide se pode haver ou não reconciliação e poder perdoa-lo. Geralmente os Homens buscam fora o que não tem em casa.... medita nisso.
  • jose  - as mulheres sao muito espertas!
    e´isso mesmo ,as mulheres sao muito espertas...fazem-se de coitadinhas,e os homens e´que teem que trabalhar pra elas,como se ja nao bastasse ficarem quase sempre com os filhos
    o Joao diz muito bem:VAIAM MAS E´TRABALHAR!!!
    E FICA AQUI UM CONSELHO PARA QUEM ESTA A PENSAR CASAR...
    NAO FACAM ISSO!
  • lurdes pimenta  - minha separação
    olá, eu e o meu(ainda)marido, resolvemos ir pela aseparação amigavel, tenho dois filhos menores, com 9 e 3 anos.A casa é minha, mas de momento não trabalho, porque estava em casa a tomar conta dos fihotes.Falaram-me que como eu não tenho de momento trabalho tenho direito e uma pensão de alimentos e mais uma ajuda finenceira para mim, é verdade?
    gostava que me dessem umas "luzes",
    Lurdes
  • Pregas na Alma
    Oh Joao... queriducho
    Qual foi a parte do "ser quase impossível neste momento no mundo inteiro conseguir trabalho e um salário decente para criar duas crianças"? A vida deve correr-te bem nao é? Pena que nao seja assim para todos...
  • Anônimo
    Sim realmente tem direito a uma pensão de alimentos para ti e para os vossos filhos, mas também tem de pensar que essa pensão será estabelecida conforme os rendimentos do seu ex... ou seja, se ele ganha 800 Euros e pagar por exemplo uma renda de uma casa (onde ele vai viver) de 400 Euros, sobram 400 e desses 400 terá as despesas dele de alimentação e comida, ou seja, não pensa receber mais do que 200 Euros neste exemplo específico
  • Rosana vieira  - Minha separação
    Bom dia !
    Estou me separando de uma forma amigável, gostaria de saber se terei direito a pensão, sabendo que meus filhos tem 14 e 19 anos, eu trabalho e meu salário é insuficiênte para todas as despesas, moro em residência própria e não gostaria de vendê-la.

    Gostaria de uma orintação,
    Desde já agradeço.
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