Fazem-se muitos planos mas, nem sempre, as coisas correm bem... Existem várias soluções para um casamento sem futuro que passam pela separação de facto, a separação judicial de pessoas e bens e pelo divórcio.
Antes de falarmos de cada uma delas, há que esclarecer que a dissolução dos laços matrimonias não é o mesmo que a anulação do casamento. Neste último caso, os intervenientes voltam a ser considerados como solteiros, enquanto que o mesmo já não resulta da dissolução.
A anulação pode ser feita por vários motivos: o desrespeito por alguns impedimentos legais (idade mínima, existência de um casamento anterior, etc.), a ausência de testemunhas ou a vontade de um dos cônjuges (foi obrigado, enganado, etc.).
Mas voltemos às soluções anteriormente apontadas. Comecemos pelas duas primeiras: a separação de facto e a separação de pessoas e bens.
Viver numa situação de separação de facto não implica divórcio ou dissolução do casamento…
O que se passa é que o casal deixa apenas de ter uma vida em comum, sem que se tratem das exigências legais, ou seja, são decisões tomadas à margem dos tribunais. Assim, o casamento continua a existir, pelo que os deveres conjugais (como o de respeito, fidelidade ou cooperação) mantêm-se os mesmos aos olhos da lei.
Isto na teoria, porque na prática…
O que acontece é que estes deveres perdem a sua força ou, até, deixam mesmo de existir. É o caso do dever de coabitação: é mais frequente cada um ir para o seu lado deixando, assim, de partilhar a mesma casa e a mesma cama.
Já no que diz respeito ao dever de assistência, a lei já não é tão permissiva, estando previstas duas situações:
- este mantém-se quando a nenhum dos cônjuges pode ser apontado o dedo pela separação do casal;
- quando um deles é o único ou o principal responsável, só ele é obrigado a contribuir para os vários encargos da vida familiar.
A separação de facto não traz, também, qualquer mudança quanto aos direitos sucessórios, continuando os cônjuges a ser herdeitos um do outro.
O mesmo se passa em relação às dívidas: estas podem ser contraídas em proveito comum, isto é, do casal. É o caso de dívidas relacionadas, por exemplo, com a educação dos filhos.
Para que serve, então, a separação de facto?
Este é, geralmente, um período de reflexão em que o casal pondera a decisão de avançar ou não com o divórcio. Se a opção for a dissolução do casamento, o melhor é optar pelo divórcio pois, perante a lei, é como se o casamento ainda existisse. Ao fim de três anos de separação de facto, um dos cônjuges pode avançar com o processo de divórcio, mesmo que o outro se oponha.
Outra situação que não permite a dissolução do casamento é a separação judicial de pessoas e bens. Apesar de se recorrer aos tribunais, no ar fica sempre a possibilidade de uma reconciliação…
Resultados?
Primeiro que tudo, deixa de se poder falar da existência de um património comum. Os efeitos são os mesmos do divórcio, isto é, pode ser feita a partilha dos bens do casal. Quanto aos direitos sucessórios, estes deixam de vigorar já que os cônjuges deixam de ser herdeitos um do outro.
E os deveres conjugais?
Como resultado da separação judicial de pessoas e bens, os deveres de coabitação e de assistência desaparecem. No fundo, é a vida em comum que deixa de existir.
Mantêm-se, no entanto, os deveres de fidelidade, respeito e cooperação. Alguns encargos podem, também, ficar na dependência de um dos cônjuges (como uma pensão de alimentos para os filhos).
Esta é uma opção de vida adoptada por aqueles casais que ainda equacionam uma reconciliação. Pode ter duas modalidades: o mútuo consentimento (pedida por ambos os cônjuges) ou litigiosa.
Caso o casal decida retomar o casamento, pode fazê-lo declarando a sua decisão ao tribunal ou conservatória civil onde foi decretada a separação. Se pelo contrário, decidirem avançar com o divórcio, também o podem fazer. Caso um dos cônjuges não aceite esta solução, o outro tem de esperar pelo menos dois anos para avançar com o processo em tribunal.
Artigo elaborado com base em informação contida no livro Guia do casal uma edição da Proteste
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|2012-02-13 14:32:01 sonia bernardoDivorciei me em abril de 2011, eu sai de casa com os meus dois filhos.. neste momento vivo numa casa arrendada, neste momento queria saber como tenho que fazer com o irs, pq a casa q era comum aos dois ficou para ele e tem sido ele a paga la mas o meu nome ainda ta no banco...........que fazer ? eu nao a pago mas para todos os efeitos o meu nome consta na escritura e no pedido de emprestimo ao banco ?
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|2011-10-20 14:09:36 GUIDA - Fui AbandonadaOlá gostaria que alguém me pudesse auxiliar!
Casei há 4anos com um cidadão Brasileiro,sou Portuguesa.Foi no Civil e ele nunca averbou o casamento no Brasil.Há quase 2 anos ele pediu-me pra lhe fazer a mala com algumas roupas de trabalho porque iria trab pra espanha uns tempos...Eu nem desconfiei de nada porque ele trab na construção civil e era costume trab fora algum tempo.Na despedida chorou muito,as coisas andavam um pouco mal,por vários motivos,a minha saude muito fragil,dificuldades financeiras etc.Esperei por noticias dele uns dias,mas,nada!Foi quando descobri que ele não tinha ido pra espanha e sim pro Brasil pressionado pela irmã que lhe mentiu ao dizer que a Mãe deles estava muito doente o que era mentira!Ele tinha chegado de férias de lá há uns meses.Entrei em choque!E,foi muito dificil eu conseguir contactá-lo pois a familia não deixava!Ficou de me mandar dinheiro,porque deixou-me sem dinheiro,doente,eu estava e estou desempregada,(não temos filhos)casada na lei Portugue...
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|2011-07-11 13:51:56 JOSE PEREIRA DA SILVA - divorcioCASEI E PASSEI 3MESES CASADO E MINHA EX FOI EMBORA C/OUTRO A 8ANOS COMO POSSO FACER P/ME DIVORCIA POIS VIVO C/UMA PESSOA A 4ANOS,NAO TENHO CONDIÇOES FINANCEIRA
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|2011-06-30 16:27:46 São Silva - SeparaçãoO meu marido foi viver com uma brasileira ao fim de estarmos 37 anos casados.A minha pergunta é...que direitos eu tenho??Não tenho trabalho e pago uma renda de casa com a ajuda do meu filho.Ele tem de me dar alguma pensão????
Obrigada e agradeço esclarecimentos.
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|2011-05-11 15:29:33 Maria Ângela Botelho - Separação de factoFez no dia 3/3/2007,4 anos que estou separada de facto,eu gostava de saber se é verdade o que me disseram,que já estando separada á estes anos se por lei já estou divorciada?Separei-me por o meu ex-conjúgue ter cometido adulterio e já viver com a outra pessoa á 2 anos.Pergunto isto visto que a pessoa com quem vive o meu ex-conjúgue ter tirado 5 dias por morte do pai deste e disseram-me que eu já não tinha esse direito por já tar separada á 4 anos e que por lei já estava divorciada.
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|2011-04-03 00:04:20 CATALINA - casamento de sofrimentoSou casada em regimo geral desde 62 ,e separada defacto há uns vinte anos, precisava de saber se o meu marido tem direito aos bens móveis adquiridos por mim após a separação e herança dos meus pais? Eu vive numa casa e ele noutra, ambas adquiridas em conjunto ele não contribui para o meu condominio e nem me deixa entrar na fazenda que tem frutos e ele dá ou arrenda a quem quer sem algo me dizer, tem a fazenda bardada e ameaçava-me com armas ,difamações injustas, calunias, e maus tratos.Diz ás pessoas que eu não entre lá mais ,será que ele possa ter todos estes direitos, e sendo lá a minha terra onde nasci e cresci? tendo eu sido sempre uma mulher séria ao contrário dele. Agradecia uma informação concreta pelas dúvidas que tenho além de tanto pesquisar não consigo ter certesas Deixe os meus agradecimentos a quem me possa ajudar.
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|2010-10-08 15:20:10 Domingos Magalhães - DomingosCasei-me pela segunda vez com uma senhora do Leste há 6 anos agora percebi que foi asneira e a minha pergunta é a seguinte quando casei tinha casa própia sem dividas e tinha algum dinheiro no banco 6 anos depois tenho menos dinheiro e continuo a ter casa quero me separar (Ddivorciar) e a minha mulher diz que está informada e que vou ter que lhe dar parte da casa e do dinheiro pergunto é verdade.
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|2010-05-22 11:52:04 HELENAcasei-me ha 12 anos,o meu filho tinha 2 meses quando me separei ou seja ele abandonou o lar por causa da doga,ja esteve detido tem antecedentes criminais e ainda nao consegui ter o divorcio
sera que existe alguma lei pro meu caso?
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|2010-04-27 14:24:50 taniaBoa tarde
vive 3 anos com uma pessoa, adiquirimos casa atraves de credito à habitação.
Entretanto separados eu sai de casa, pois nao era possovel viver os dois. Passou se um ano e ate agora ele exige que eu pague todos os meses metada da prestação. Num mes quer ficar com a casa, no outro ja nao. que posso fazer?
ele ficando com a casa apenas no nome dele tem de me dar alguma coisa depois? do valor ja pago ao banco?
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|2010-04-17 14:48:47 Andreia - separados de factoTenho uma dúvida... para ser unido de facto, os conjugues têm de estar juntos pelo menos dois anos... quanto tempo é necessário para ser considerado separado de facto?
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|2010-04-14 22:19:19 jorge miguel dinis - Informação...Tou casado a cerca de 11 anos e tenho 1 filho perto dos 8 anos.
Foi decidido avançar c o divorcio por ja ñ existir amor entre os 2, apenas estou a espera do fim do ano lectivo do meu filho para concretizar o divorcio.
Estamos neste momento a viver como em separação de facto.
Vivemos ainda na mma casa q adquirimos em sistema de credito habitação ao banco e de um carro em sistema de credito a uma conhecida instituição de credito ao consumo.
A minha mulher quer colocar a casa rapidamente a venda pq tem para onde ir habitar c o meu filho, e quer sair de casa mal termine a escola do meu filho. Eu não tenho para onde ir viver!! O que em minha decisao pessoal não sairei da casa ate ter onde viver!! Ela ñ quer dar qualquer valor do carro a mim o qual ao adquirirmos sempre fui eu a pagar a mensalidade do emprestimo mmo ñ tendo carta de condução, o mmo se passa com a casa que a 11 anos sou eu que pago o emprestimo.
Poderão dar-me alguma informação acerca do que poderei fazer, visto nest...
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|2010-03-12 20:41:15 Mário - Pedido de informaçãoSou cidadão portugues e casado há cerca de 23 anos.
Quando casei, ainda solteiro, comprei um lote de terreno urbano onde construi uma casa.
O casamento foi em comunhão de bens adquiridos.
Pergunto:
Ao divorciar-me, a mulher com quem casei tem direitos sobre os bens que eu tinha em solteiro?
Muito obrigado.
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|2010-03-10 15:49:32 eva - união de facto- separaçãoBao tarde.
A minha pergunta é o seguinte: se duas pessoas que viveram em uniao de factos a mais de dois anos e se separarem, um dos conjuges vai ter que pagar pensão ao outro?
e se um deles casar? tem algum risco?
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|2010-01-06 14:39:21 anabela sousa - separação de pessoas e bensBoa tarde.
Gostaria de saber se ao entregar os papeis na conservatória de separação de pessoas e bens por mutuo consentimento, o meu estado civil continua como casada. A minha dúvida é a seguinte: em termos de impostos como o irs, quando sair a decisão definitiva do conservador, eu entrego o irs como separada de facto ou como separada judicialmente ( apesar dessa separação ter sido feita na conservatória e não no tribunal )?
Até ao momento não consegui saber nas finanças uma resposta convicente por parte desta instituição. Será que me podem ajudar.
Muito obrigada.
A.S.












