Casamento: Leis a cumprir no acto do matrimónio

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Casamento: Leis a cumprir no acto do matrimónio
Casamento: Leis a cumprir no acto do matrimónio

O matrimónio existe há longos séculos na nossa sociedade, envolvendo um conjunto infindável de regras e de costumes que devem ser seguidos a rigor. Mas, antes de casar deve ter em conta, alguns aspectos legais do acto do matrimónio…

Regras do matrimónio

A lei portuguesa, obriga a alguns requisitos legais para que duas pessoas se casem. Não basta apenas querer casar, pois há uma série de parâmetros a cumprir.

Assim, precisa de estar legalmente apto para casar e possuir os documentos legais adequados. Caso tenha a idade compreendida entre os 16 e 18 anos, deverá possuir um documento a autorizar o seu matrimónio, passado pelos pais ou tutores.

Cerimónia do casamento

A cerimónia deve ser realizada por uma pessoa reconhecida com autoridade para o fazer, e no acto do matrimónio devem estar presentes duas testemunhas de maior idade.

Requisite a devida certidão de nascimento, e depois tem que comparecer à data marcada para o matrimónio, porque senão não tem qualquer feito, como é obvio.

Porém, existem casamentos que são impossíveis de serem realizáveis, tanto pela igreja católica como pela protestante. Estes casamentos são proibidos devido ao grau de parentesco dos envolvidos no matrimónio.

Casamentos entre pais e filhos, netos e avós, com o tio/a, sobrinha/o, irmã/ão, ou prima/o, são totalmente proibidos, embora em certos casos já haja alguma flexibilidade.

Casamento pelo religioso

A cerimónia religiosa pode ser realizada em qualquer sítio ou local, mas habitualmente tem lugar numa paróquia ou igreja, ou na Conservatória do Registo Civil.

Se optar por casar tendo por base a Igreja Católica, deve conter documentos que demonstrem não haver qualquer problema em contrair matrimónio.

O pároco ocupar-se-á desta legalidade documental, e esta certificação será executada através da leitura dos banhos durante a missa, em três ou dois domingos consecutivos. Após estas leituras dos banhos, o casamento pode realizar-se nos noventa dias seguintes.

O acto matrimonial pode ser feito na paróquia da residência dos noivos ou numa diferente, caso os mesmos residam em locais diferentes.

Casamento pelo registo Civil

Existe ainda o casamento realizado pelo Registo Civil, podendo marcar a data para qualquer dia da semana, menos aos Sábados à Tarde, Domingos e Feriados.

A cerimónia é curta e simples, devendo ser comunicada a esta entidade, no mínimo com 22 dias de antecedência e com um máximo de 90 dias.

Este tipo de casamento exige a apresentação da certidão de nascimento ou de adopção, uma autorização dos pais, se a pessoa for menor, e a prova de que a pessoa não está ainda a contrair matrimónio com ninguém, apresentando um documento comprovativo do divórcio ou do falecimento da outra pessoa.

Se vai casar com um estrangeiro, para além dos preceitos habituais deve recorrer à Embaixada ou ao Consulado para se informar. Pode ainda optar por um casamento no estrangeiro, pois hoje até já existem pacotes de casamento que incluem lua de mel.

Deve por isso, informar-se sobre os requisitos legais do país onde pretende ir casar, para agir dentro da lei. O único senão, é que os seus familiares e amigos, não podem assistir à cerimónia.

Se está em vias de contrair matrimónio, vá tomando atenção aos artigos que a Mulher Portuguesa prepara para si, envolvendo todas as tradições e regras que um casamento, à portuguesa ou não, necessita obrigatoriamente.

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